Carlos Daniel espera poder exercer o seu direito enquanto cidadão de forma confortável e sem traumas. |
No próximo
domingo (7) 45.621 seções eleitorais com acessibilidade estarão prontas para
receber eleitores com algum tipo de deficiência. Eles são pouco mais de 940 mil
cidadãos, 0,64% do eleitorado nacional. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a maioria tem deficiência de locomoção (332.433), na sequência vêm os
que apontaram deficiência visual (120.195) e auditiva (63.861).
Para o Lagoanovense Carlos Daniel, aluno do IFRN campus de Currais
Novos, onde está cursando o Curso técnico integrado de informática e que completou
18 anos no último dia 24 de setembro, ele espera realmente que a seção
eleitoral possa ter as condições necessárias para que ele possa exercer o seu
gesto de cidadania. “Espero poder exercer
o meu direito enquanto cidadão de forma confortável e sem "traumas".
Resumiu Carlos Daniel.
O eleitor
com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é
observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares,
servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em
serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou
com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes. Eles podem ser
auxiliados na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos
verifica que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por
pessoa de sua confiança, que poderá acompanhá-lo na cabine de votação.
Todas as
urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual.
Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados,
os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais
especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego
ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número
escolhido. O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o
Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu
cadastro eleitoral.
Outros casos
Casos em que
a limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne
extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode
requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando
documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O
juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou
dificulte o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da
obrigação permanentemente.
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