segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Mais de 940 mil eleitores com deficiência votarão este ano

Carlos Daniel espera poder exercer o seu direito enquanto cidadão de forma confortável e sem traumas.

No próximo domingo (7) 45.621 seções eleitorais com acessibilidade estarão prontas para receber eleitores com algum tipo de deficiência. Eles são pouco mais de 940 mil cidadãos, 0,64% do eleitorado nacional. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria tem deficiência de locomoção (332.433), na sequência vêm os que apontaram deficiência visual (120.195) e auditiva (63.861).

Para o Lagoanovense Carlos Daniel, aluno do IFRN campus de Currais Novos, onde está cursando o Curso técnico integrado de informática e que completou 18 anos no último dia 24 de setembro, ele espera realmente que a seção eleitoral possa ter as condições necessárias para que ele possa exercer o seu gesto de cidadania. “Espero poder exercer o meu direito enquanto cidadão de forma confortável e sem "traumas". Resumiu Carlos Daniel.


O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes. Eles podem ser auxiliados na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos verifica que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá acompanhá-lo na cabine de votação.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido. O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.

Outros casos

Casos em que a limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou dificulte o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da obrigação permanentemente.



 

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