Alunos da
educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de
saúde – seja no hospital ou em casa – receberão atendimento educacional.
É o que
garante uma Lei publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia
25.
O texto
acrescenta dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assegura
atendimento ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em
regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento a
ser estabelecido pelos Executivos federal, estaduais e municipais. Conforme a
lei, o atendimento escolar será prestado durante todo o período de internação.
A medida já
consta em resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação. Ela institui diretrizes nacionais para a educação especial na
educação básica.
O artigo 13
da resolução determina que os sistemas de ensino atuem em ação integrada com os
sistemas de saúde. Além de organizarem o atendimento educacional especializado
a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de
saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou
permanência prolongada em domicílio.
O Ministério
da Educação também editou, em 2002, um guia de estratégias e orientações para a
organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar.
Esse atendimento deve ser vinculado aos sistemas de educação dos estados e
municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico. E compete às
secretarias de Educação a contratação e capacitação de professores, além da
provisão de recursos financeiros e materiais.
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