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O Estatuto
do Idoso está completando 15 anos da promulgação. E o poder judiciário teve
participação ativa na consolidação dos direitos assegurados aos idosos no
Brasil.
Entre os
temas apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estão a gratuidade
em ônibus urbanos e interestaduais, a não concessão de benefícios penais a autores
de crime contra idosos e o valor de benefício da Lei Orgânica da Assistência
Social.
A data de
promulgação da lei coincide com o Dia Internacional do Idoso, instituído pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em alusão à Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento,
realizada em 1982 na Áustria. A lei considera idoso o cidadão com idade a
partir de 60 anos, e visa garantir direitos a essa parcela cada vez maior da
população brasileira.
O artigo 3º
do estatuto estabelece como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Entre os
exemplos de direitos e garantias, a lei garante ao idoso prioridade no
atendimento em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população,
na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, no
recebimento da restituição do imposto de renda e na tramitação de processos na
Justiça.
Além disso,
o estatuto também protege os idosos de todas as formas de discriminação, maus
tratos e de abandono. Condutas como discriminar, deixar de prestar assistência,
abandonar o idoso em casas de saúde ou não prover as necessidades básicas,
entre outras, foram tipificadas como crime de ação penal pública
incondicionada. Ou seja, o Ministério Público pode agir, independentemente de
representação da vítima.
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