O eleitor que
não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar
a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral
pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório
eleitoral.

Eleitor que não foi às urnas neste domingo (07) deverá anexar documentos que comprovem a ausência no dia do pleito
Há também a possibilidade de enviar o
formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo
para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a
ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos
tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus
dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do
impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um
código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a
decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no
histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que estavam no
exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário
de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias
após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao
Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do
exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz
competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições
consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o
eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos
estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se
inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Agência Brasil
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