O objetivo é manter o controle da
venda aos candidatos e impedir compra de voto em troca de
combustíveis
O
Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação aos
postos de gasolina e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados
de Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN). O
objetivo é fiscalizar a venda de combustíveis para os candidatos
que estão participando das Eleições 2018 e evitar, por exemplo, o
uso da verba de campanha para compra de votos.
De
acordo com a recomendação, todas as aquisições deverão ser
formalizadas através de “contrato com o posto revendedor ou de
venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a
identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de campanha e
a referência do cheque de campanha utilizado para o seu pagamento”.
O documento também alerta que esse processo não deve interferir no
atendimento dos demais clientes, muito menos haver .
A
Lei das Eleições (9.504/97) aponta que a distribuição gratuita e
desmedida de bens ou valores (incluídos aí os combustíveis) em
período eleitoral pode configurar crime de compra de votos (art. 299
do Código Eleitoral). A prática pode resultar também em
representação por captação ilícita de sufrágio, podendo levar,
inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato
envolvido e à aplicação de multa.
O
cidadão que souber de irregularidades envolvendo qualquer conduta
vedada no período eleitoral pode denunciar o caso através da
Justiça Eleitoral, com o aplicativo
Pardal, ou ao Ministério Público Eleitoral, pela Sala
de Atendimento ao Cidadão.
Confira
a recomendação
na íntegra.
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