A
propaganda só é permitida até as 22h do sábado e o chamado “voo da
madrugada” pode resultar em representação contra os candidatos e
detenção dos envolvidos
O
Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação a todas as
coligações e partidos que disputam as eleições no Rio Grande do Norte,
alertando para que não promovam a distribuição de material gráfico -
como panfletos, “santinhos” e adesivos - bem como caminhadas, carreatas,
passeatas ou utilizem carros de som após as 22h deste sábado, 6 de
outubro. Uma das principais preocupações é o chamado “voo da madrugada”.
O
“voo da madrugada” - prática ilegal, mesmo assim amplamente adotada em
2014 – se refere à ação de candidatos e cabos eleitorais que espalham
“santinhos”, adesivos e panfletos durante a noite da véspera e as
primeiras horas do dia da votação, principalmente nas proximidades das
seções eleitorais.
A
Lei das Eleições (9.504/97) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, que
esse tipo de propaganda irregular pode resultar em detenção, de seis
meses a um ano - com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período - e multa. A recomendação lembra que os candidatos,
partidos e coligações são proprietários dos respectivos materiais de
propaganda confeccionados, sendo então responsáveis “pela posse, guarda,
distribuição, como posterior limpeza e destinação final dos resíduos
gerados”.
Interior -
Uma instrução também já foi enviada pela Procuradoria Regional
Eleitoral aos promotores eleitorais por todo o estado, orientando a como
agir no combate, na fiscalização e na apuração desse tipo de
irregularidade. No dia da votação, o eleitor só poderá manifestar sua
preferência por partido ou candidato de forma individual e silenciosa, e
apenas através do uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo.
São
proibidos, por exemplo, comícios, aglomerações de pessoas com roupas
padronizadas, carreatas, uso de carros de som e de alto-falantes, bem
como qualquer tipo de propaganda de “boca de urna”.
Clique para ver a recomendação na íntegra.
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