Empresas que
fornecem as chamadas "aplicações de internet", como redes sociais e
serviços de e-mail, por exemplo, poderão ser obrigadas a manter um atendimento
contínuo, em tempo real, aos usuários. É o que determina um Projeto de Lei do
Senado.
A definição
de "aplicação de internet" consta no Marco Civil da rede mundial de
computadores: é o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio
de um terminal conectado à internet.
O projeto,
do senador Waldemir Moka, do Mato Grosso do Sul, estabelece que o serviço de
atendimento seja usado para a solução de demandas: informações, dúvidas,
reclamações, suspensões ou cancelamentos do serviço contratado.
O canal de
atendimento deverá estar disponível em tempo real, por telefone, aplicativo de
mensagens instantâneas ou recurso tecnológico equivalente.
O texto
dispensa os pequenos provedores de aplicações de manter o serviço. A definição
de quem é pequeno provedor será feita por lei complementar, após a aprovação da
lei.
A relatora
do projeto é a senadora gaúcha Ana Amélia . A matéria está na Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e
deve ser discutida em uma audiência pública no Senado.
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