Os eleitores
de todo o país têm até a quinta-feira, dia 27, para solicitar a segunda via do
título, no cartório eleitoral da zona onde estiver cadastrado. Para a emissão
da segunda via do documento, o eleitor deve estar em dia com a Justiça
Eleitoral. Débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos
trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou multas em razão de violação de
dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições e leis relacionadas,
impedem a emissão da segunda via do título.
As multas
devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União emitida pelo cartório
eleitoral.
O título de
eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O
eleitor pode se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com
foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de
motorista ou o passaporte, por exemplo.
Se a
inscrição eleitoral estiver em situação regular, o eleitor tem, ainda, como
alternativa ao título de papel, a versão digital do documento. Essa versão pode
ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para
dispositivos ios e android.
O e-Título
também serve como documento de identificação do eleitor que já tenha passado
pelo recadastramento biométrico. Isso porque, nesse caso, a versão digital será
baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de
identificação no momento da votação
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