O ministro
Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo
Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, sancionou a lei
que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que
cometem crimes contra o pai ou a mãe dos próprios filhos.
O poder
familiar, chamado até recentemente de “pátrio poder”, compreende os deveres e
direitos na relação de pais e filhos. Para o ministro Toffoli, o poder familiar
não pode ser um mero direito subjetivo a ser exercido pelo titular. É uma
autoridade que deve ser exercida em razão do interesse maior, que é o bem-estar
dos filhos e da família.
O projeto,
de iniciativa da deputada Laura Carneiro do estado do Rio de Janeiro, altera o
Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.
Inclui, entre as possibilidades de perda do poder familiar, os crimes dolosos
sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra descendentes, como netos, e
contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado. No caso dos
cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados.
Pelo novo
dispositivo, perderá o poder familiar aquele que praticar contra estes
familiares os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza
grave ou seguida de morte. Principalmente quando se tratar de crime doloso
envolvendo violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de
mulher, e estupro ou outro crime contra a dignidade sexual, sujeito à
pena de reclusão
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