O Supremo
Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da decisão que
condenou criminalmente o deputado estadual Rudson Raimundo Honório
Lisboa, o Dison Lisboa (PSD). O trânsito em julgado significa que não há
mais possibilidade de recursos e a decisão judicial é definitiva.
Rosa Weber oficializou o trânsito em julgado do processo
O reconhecimento do transito em julgado foi
oficializado pela ministra do STF Rosa Weber. Ela apontou que houve uma
renúncia do prazo de recurso por parte de Dison Lisba. “Ante a expressa
manifestação da ausência de interesse da parte em apresentar recurso,
certifique a Secretaria o trânsito em julgado”, afirmou a ministra.
Líder do governo na Assembleia Legislativa, o
deputado Dison Lisboa (PSD) disse ontem que não recorreu da condenação
ao STF por estratégia de defesa. Ele afirmou que agora pode entrar com
pedido de revisão da pena no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O deputado acrescentou que, mesmo tendo pedido
registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), depois de
ouvir familiares e bases políticas, principalmente em Goianinha e na
região Agreste, desistiu de disputar a reeleição, mas negou que tivesse
apoiando alguma candidatura a deputado estadual.
"Não fiz acordo político com ninguém", disse
ele, salientando que seus apoiadores estão liberados para escolher quem
quiser nas eleições de 7 de outubro.
O Ministério Público divulgou, nesta
quarta-feira, que com a conclusão do processo, Dison Lisboa perde os
direitos políticos e não pode ser candidato. A condenação neste processo
foi a partir de ação de iniciativa da Promotoria de Justiça de
Goianinha. Ele foi acusado de se apropriar de bens ou rendas públicas,
ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Os crimes identificados
foram cometidos no período em que Dison Lisboa exercia o mandato
prefeito.
Atualmente, Dison Lisboa, que é líder da
bancada do governador na Assembleia, cumpre pena e, por isso, usa uma
tornezeleira eletrônica.
O caso
A Ação Penal apontou diversas condutas irregulares por parte do então prefeito de Goianinha. Entre os fatos identificados, havia a arrecadação de tributos sobre produtos comercializados nas feiras livres, no matadouro e no mercado público, mas que não eram contabilizados integralmente como receita pública.
A Ação Penal apontou diversas condutas irregulares por parte do então prefeito de Goianinha. Entre os fatos identificados, havia a arrecadação de tributos sobre produtos comercializados nas feiras livres, no matadouro e no mercado público, mas que não eram contabilizados integralmente como receita pública.
Além disso, foram noticiados no processo
inúmeros favores realizados com recursos públicos, principalmente
através de doação para pagamento de despesas dos beneficiários, como
despesas de aluguéis, contribuições previdenciárias, contas de água,
luz, telefone, despesas cartorárias, matrícula e mensalidades escolares,
dentre outras dezenas de autorizações sem qualquer identificação do
motivo.
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