O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o
trânsito em julgado do processo contra o deputado estadual Dison Lisboa.
Com isso, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
ele não vai poder concorrer à reeleição.
Dison Lisboa foi condenado em ação
proposta pela Promotoria de Justiça de Goianinha por se apropriar de
bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Os
crimes identificados foram cometidos no período em que ele foi prefeito
da cidade de Goianinha.
A ação penal ajuizada pelo MPRN expôs diversas
condutas irregulares por parte do então chefe do Executivo de
Goianinha. Entre os fatos identificados, havia a arrecadação de tributos
sobre produtos comercializados nas feiras livres, no matadouro e no
mercado público, mas que não eram contabilizados integralmente como
receita pública.
Além disso, foram noticiados no processo inúmeros favores realizados com
recursos públicos, principalmente através de doação para pagamento de
despesas dos beneficiários, como despesas de aluguéis, contribuições
previdenciárias, contas de água, luz, telefone, despesas cartorárias,
matrícula e mensalidades escolares, dentre outras dezenas de
autorizações sem qualquer identificação do motivo.
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