Proposta já passou pela Câmara e vai agora à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a proposta que
aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a
importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de
cenas de estupro. O projeto altera trechos do Código Penal e segue para a
sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados a um
projeto de lei proposto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Como foi modificado na Câmara, senadores precisaram reanalisar a proposta.
Com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de
importunação sexual, as penas poderão variar de 1 a 5 anos de prisão.
No relatório, o senador Humberto Costa (PT-PE) cita episódios
ocorridos no transporte público pelo país em que homens ejacularam em
mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da
aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs “para esfregar
seus órgãos sexuais nas vítimas”. Atualmente, esse comportamento é
classificado de contravenção penal, punido somente com multa.
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente
com pena prevista de 6 a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual,
nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena
aumenta em um quarto.
A punição será aumentada em um terço se o crime for cometido em local
público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em
meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego
de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa
da vítima.
Vídeo de estupro
A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja
consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será
punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar,
publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha
cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Segundo o texto, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que
divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que
disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Em
situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha
mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada,
marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.
O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a
situação seja divulgada em publicação jornalística, científica, cultural
ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto,
ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.
A proposta aprovada também prevê que as penas fixadas para o crime de
estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente do
consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter
mantido relações sexuais anteriormente.
O projeto cria ainda os tipos penais de “induzimento ou instigação a
crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime
contra a dignidade sexual”, ambos com pena de 1 a 3 anos de detenção.
Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a
dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair
doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência
(um a dois terços).
Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra
vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando for
maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada) não depende do
desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.
Nenhum comentário :
Postar um comentário