Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, têm até a próxima quinta-feira, dia (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
Essa modalidade de votação, somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No caso do estado do Rio Grande do Norte, apenas três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora do estado onde têm domicílio eleitoral, poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito no mesmo estado, porém em município diferente do domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
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