O
material publicitário que for exibido precisará ter legendas,
audiodescrição e intérprete de Libras
O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nova recomendação aos
partidos políticos do Rio Grande do Norte. O objetivo é alertar
quanto à obrigatoriedade do uso de ferramentas de acessibilidade
durante a transmissão das propagandas eleitorais pela televisão,
que serão iniciadas em breve.
De
acordo com a recomendação - assinada pela procuradora regional
eleitoral Cibele Benevides -, o material publicitário que for
reproduzido pelas emissoras, tanto na exibição em rede, quanto nas
inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação normal, tem
de incluir recursos como legendas, audiodescrição e intérprete de
Libras. Os diretórios estaduais que não atenderem à obrigação
podem responder judicial e extrajudicialmente.
De
acordo com o art. 76,
§ 1º, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º
13.146/2015), a pessoa com deficiência tem o direito de votar e ser
votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais,
a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas
emissoras de televisão possuam recursos de legenda oculta, janela de
intérprete de Libras e audiodescrição.
Acesse
a recomendação completa aqui.
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