Para requerer o voto em trânsito no RN, o eleitor deve ir a qualquer
cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de
documento oficial com foto. Na ocasião, o eleitor deve indicar o local
em que pretende votar. No RN, o voto em trânsito ocorrerá em: Natal,
Mossoró e Parnamirim.
Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018,
mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm
até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça
Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito
pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e
nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Segundo a legislação, para
votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório
eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um
documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu
direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com
situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de
presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da
sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado
federal e deputado estadual. O voto em trânsito não é permitido em urnas
instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral
cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território
brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à
seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de
ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele
indicado para o exercício do voto. O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018. Fonte: TSE
Como requerer o VOTO EM TRÂNSITO no RN
Para requerer o voto em
trânsito no Rio Grande do Norte, o eleitor deve ir a qualquer cartório
eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de
documento oficial com foto. Na ocasião, o eleitor deve indicar o local
em que pretende votar. O voto em trânsito só acontece nas capitais e nos
municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores. No RN, três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.
Locais disponíveis para voto em trânsito no RN:
1ª ZE – Complexo Cultural da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Dr. João Medeiros Filho, s/n, Bairro Potengi (Natal/RN)
2ª ZE – Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN Natal Central)
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1559, Bairro Tirol (Natal/RN)
3ª ZE – Universidade Potiguar (Unid. Roberto Freire)
Endereço: Av. Roberto Freire, 1584, Bairro Capim Macio (Natal/RN)
33ª ZE – Centro Educacional de Jovens e Adultos Professor Alfredo Simonetti
Endereço: Praça Dom João Costa, s/n, Bairro Santo Antônio (Mossoró/RN)
34ª ZE – Colégio Sagrado Coração de Maria
Endereço: Rua Augusto Severo, 134, Bairro Centro (Mossoró/RN)
50ª ZE – CEI Zona Sul
Endereço: Av. Maria Lacerda Montenegro, 260, Bairro Nova Parnamirim (Parnamirim/RN)
É importante ressaltar,
ainda, que os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação
de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição
para Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em trânsito
dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar
nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado
Federal e Deputado Estadual. Já os eleitores inscritos no exterior, que
estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na
eleição para Presidente da República.
Sobre cancelamento
Se, após realizada a solicitação, o eleitor
desejar cancelar a transferência, ele pode realizar o cancelamento até o
dia 23 de agosto. E aqueles que não comparecerem à seção para votar em
trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar
no município por ele indicado para o exercício do voto.
O TRE-RN reforça que o
eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na
sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento
da solicitação. Além disso, as inscrições dos eleitores que se
transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções
eleitorais de origem após o encerramento das eleições.
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