O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu Termos de
Alerta de Responsabilidade Fiscal a pelo menos 112 dos 167 municípios
do Rio Grande do Norte, que extrapolaram o limite de comprometimento da
Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento da folha salarial dos
servidores públicos municipais. A TRIBUNA DO NORTE levantou, no portal
do TCE, que 81 desses municípios já ultrapassaram o limite máximo
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54,0%, dos
quais 14 municípios comprometem mais de 2/3 da arrecadação líquida com a
despesa de pessoal: Bento Fernandes, Bodó, Caiçara do Norte,
Canguaretama, Fernando Pedroza, João Câmara, Lages Pintadas, Lagoa Nova,
Poço Branco, Rio do Fogo, Santo Antonio, São Bento do Trairi, Senador
Georgino Avelino e Serra Caiada.
Tribunal de Contas do Estado fez um levantamento e emitiu o alerta para as Prefeituras
Dentre esses municípios, o destaque é Serra Caiada, na região do Trairí e
a 79 quilômetros de Natal, que utiliza 79,53% da receita líquida para
pagamento do funcionalismo público. Em segundo lugar aparece Rio do
Fogo, no litoral norte do Estado, com índice de 75,11%.
Segundo os dados disponibilizados no site do
TCE, apenas sete desses municípios, passaram do limite de alerta, cujo
índice é de 48,60% e ficaram abaixo do limite prudencial (51,30%):
Macaíba, Parazinho, Pilões, Portalegre, Tenente Ananias, Timbaúba dos
Batistas e Várzea. Outros 24 municípios estão posicionados entre o
limite prudencial e o limite máximo permitido pela LRF (nº 101/2000).
O TCE emitiu os Termos de Alerta com base nas
prestações de contas enviadas pelos prefeitos municipais, referentes ao
sexto e último bimestre do exercício financeiro de 2017 e em
conformidade com análises realizadas pelo Corpo Técnico da Diretoria de
Administração Municipal (DAM) daquela Corte de Contas.
A Corte informa aos prefeitos sobre a
necessidade da adoção de providências para eliminação do percentual
excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos
em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não
estáveis e, em último caso, até de estáveis.
De acordo com a LRF, os municípios que não se
adequarem aos limites de gastos com pessoal, no prazo estabelecido, não
podem conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título aos servidores públicos, salvo os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada revisões
previstas na Constituição Federal. Os prefeitos também ficam impedidos
de criar cargo, emprego ou função e ainda promover alteração de
estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Também é proibido o provimento de cargo
público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

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