Via TJRN

O
Núcleo de Julgamento de Processos de Improbidade e Crimes de Corrupção do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito do município de São Vicente, Josifran Lins de Medeiros, a restituir R$ 4 mil 115 reais 46 centavos aos cofres públicos do município. O valor é referente às taxas bancárias decorrentes da devolução de 91 cheques sem fundos, emitidos entre os anos de 2004 e 2008, época em que Josifran foi prefeito. Além disso, o ex-gestor deverá pagar multa civil em favor do município no valor de R$ 8 mil 230 reais 96 centavos. De acordo com o processo que tramitou na Comarca de Florânia, a emissão de cheques sem fundo teria gerado prejuízos aos cofres municipais, devido ao pagamento de taxas bancárias. Os cheques foram emitidos com autorização do então gestor. A decisão confirmou que, apesar de ter sido em pequeno valor, a despesa ao erário foi indevida. Mesmo assim, deve ser objeto de restituição, sob pena de se institucionalizar a admissão de pequenas irregularidades e prejuízos aos cofres públicos. A sentença ainda proibiu o
ex-prefeito de contratar com o Poder Público por cinco anos e decretou a suspensão imediata dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos. Foi determinado, ainda, o bloqueio de bens e valores
do ex-gestor municipal, para garantir a restituição dos prejuízos e o pagamento da multa imposta.
do ex-gestor municipal, para garantir a restituição dos prejuízos e o pagamento da multa imposta.
Nenhum comentário :
Postar um comentário