segunda-feira, 2 de abril de 2018

Saiba tudo sobre a Cota Parlamentar

A Cota Parlamentar foi criada em 2009, após diversas reportagens mostrarem o uso irregular de passagens aéreas por deputados e senadores, no que ficou conhecido como farra das passagens aéreas. Na época, a imprensa mostrou que os congressistas pagaram passagens para amigos e familiares viajarem no Brasil e no exterior. As reportagens geraram a abertura de um processo pelo Ministério Público Federal com o objetivo de pedir a devolução de parte dos recursos usados por deputados e senadores.
Diante da repercussão negativa, o então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, negociou a criação da Cota Parlamentar, que, na prática, juntou três tipos de despesas a que os deputados federais tinham direito desde 2001: cota postal-telefônica, verba de transporte aéreo e verba indenizatória. O valor da cota muda de acordo com o Estado de origem do parlamentar porque leva em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito.
Em 2009, quando foi aprovada, a medida foi apresentada com uma maneira de racionalizar as despesas relativas ao exercício do mandato parlamentar. Na época, também foi determinada a publicação dos gastos no site da Câmara dos Deputados, no item Transparência, detalhando o nome do passageiro, a data de emissão do bilhete aéreo, o percurso e o valor. No caso dos demais gastos, deve ser informado o nome e o CNPJ do fornecedor, número a nota fiscal, tipo de gasto e valor reembolsado.

Despesas que podem ser pagas com recursos da cota parlamentar dos deputados federais:
  • • Passagens aéreas, telefonia e serviços postais (exceto compra de selo)
  • • Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar
  • • Alimentação do parlamentar
  • • Hospedagem, exceto dos parlamentares do Distrito Federal
  • • Aluguel de carros
  • • Locação ou fretamento de aeronaves e embarcações
  • • Serviço de táxi, pedágio e estacionamento
  • • Combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal de R$ 6.000,00
  • • Serviços de segurança prestados por empresas especializadas
  • • Contratação de consultorias e trabalhos técnicos
  • • Divulgação de atividade parlamentar
  • • Participação em cursos, palestras, seminários, seminários, simpósios e congressos
  • • Complementação de auxílio-moradia

O valor mensal da Cota Parlamentar é utilizado pelo deputado por meio de reembolso, no caso das despesas com combustíveis ou aluguel de veículos, por exemplo. Também pode ser feito por meio de requisição de serviço postal, no caso de sua utilização na agência dos Correios credenciada pela Câmara dos Deputados. Ou por meio de débito automático no valor da cota, no caso de compra de bilhete aéreo realizada nas companhias aéreas credenciadas. Nesses dois últimos tipos de gasto, conforme informação disponível no site de da Câmara, não há emissão individual de nota fiscal, uma vez que o contrato é assinado pela Casa.
No caso de reembolso, conforme o site da Câmara, o deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto, depois da data de prestação do serviço ou de fornecimento do produto. O saldo não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. Concluído o processo de conferência dos documentos exigidos para reembolso – cujo prazo varia em função do volume e da complexidade do material apresentado –, o valor a ser reembolsado é depositado na conta do parlamentar em até 3 dias úteis.

Senado
Com o nome de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS), o Senado Federal tem uma verba para ressarcimento de despesas, cujo valor total muda de acordo com o Estado de origem do congressista. A CEAPS é a soma da verba indenizatória, no valor de R$ 15 mil, mais o valor de cinco trechos aéreos entre Brasília (DF) e a capital do Estado de origem do senador. A CEAPS destina-se ao ressarcimento dos segundos tipos de despesa:

  • • Aluguel e manutenção de imóvel destinado à instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar;
  • • Aquisição de material de consumo para uso no escritório de apoio à atividade parlamentar, despesas postais, aquisição de publicações, locação de móveis e de equipamentos;
  • • Locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do Estado de origem, hospedagem e alimentação do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete;
  • • Combustíveis e lubrificantes;
  • • Contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar;
  • • Serviços de segurança prestados por empresa especializada;
  • • Divulgação da atividade parlamentar;
  • • Passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete, em gabinete de liderança ou gabinete da Comissão Diretora, quando o parlamentar exercer concomitantemente a titularidade.

Os recursos da CEAPS não podem ser usados para pagamento de pessoas físicas, exceto no caso das locações expressamente previstas (listadas antes), hospedagem para senador do Distrito Federal e compra de matéria permanente. Os senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por um auxílio-moradia no valor mensal de R$ 5.500,00, com a finalidade de cobrir despesas com aluguel ou diária de hotel _valor que não entra na CEAPS. O auxílio-moradia só será pago mediante a apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro ou do recibo emitido pelo locador do imóvel residencial ocupado pelo parlamentar.

 Confira os valores mensais das cotas para a Câmara e Senado Federal:

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