A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes declarem rendimentos
O ritmo de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa
Física indica que, mais uma vez, os brasileiros deixaram a transmissão
para última hora. Até sexta-feira (20), de acordo com dados divulgados
pela Receita, 14,8 milhões entregaram a declaração. A expectativa é que
28,8 milhões de contribuintes declarem os rendimentos de 2017.
A pouco mais de um semana para o fim do prazo, que termina
no dia 30 de abril, a Receita Federal espera que, a exemplo de anos
anteriores, o volume de entrega aumente. No ano passado, a oito dias do
encerramento, 14,6 milhões de contribuintes haviam entregue a
declaração, o que equivale a 51% das 28,5 milhões recebidas. Nos últimos
três dias, foram registrados 9,7 milhões de recebimentos, um terço do
total.
Para o último dia deste ano são esperadas mais de 3 milhões
de declarações. Por isso, a Receita informa que ampliou sua capacidade
técnica e está preparada para um fluxo intenso nos próximos dias. O
órgão estima que mais de 3 milhões de pessoas deixem o envio das
declarações para o último dia.
“Este ano não está diferente dos anteriores”, diz o auditor-fiscal
Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. “Aumentamos cada
vez mais a capacidade de receber as declarações. A Receita está
preparada, mas alerta que o contribuinte precisa ter cuidado para não
ter problemas, até mesmo de ordem pessoal que o impeçam de entregar no
prazo.”.
Baixar o programa
Na reta final, Joaquim Adir recomenda que os contribuintes não deixem
para os últimos dias e que, mesmo que não façam a transmissão
imediatamente, ao menos baixem o programa para se familiarizar com o sistema.
“As dúvidas surgem na hora que se começa a preencher a declaração e,
se deixa para a última hora, não vai dar tempo de tirar as dúvidas e de
encontrar os documentos necessários”, acrescentou.
Segundo o auditor, ainda que não tenha concluído a declaração,
maioria dos contribuintes já baixou o programa. "Mas tem sempre aquele
que deixa para o último dia. Esses correm o risco de ter problemas,
inclusive com equipamentos eletrônicos”, alerta.
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento
da multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Principais dúvidas
De acordo com a Receita Federal, grande parte das dúvidas dos
contribuintes é sobre as mudanças definidas para as declarações deste
ano, além de casos específicos. As dúvidas podem ser tiradas na página
de perguntas e respostas da Receita.
Em 2018, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a
partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. A
declaração de bens contém campos para informações complementares, como
números e registros, localização e número do Registro Nacional de
Veículo (Renavam). Também foi incluída a informação sobre a alíquota
efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas
do imposto, inclusive as que estão em atraso. Para facilitar, o painel
inicial do sistema agora dispõe de informações das fichas que podem ser
mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração.
Quem tem de declarar?
Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos
tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade
rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no
computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações
depois do envio da declaração. Outra opção é o acesso ao serviço Meu
Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no
Brasil e que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em
bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade
rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade
de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês
e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção
do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.
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