
A pedido do Ministério
Público do Rio Grande do Norte, a Justiça determinou a indisponibilidade de
bens e o bloqueio de R$ 2.490.812,85 em contas do deputado estadual Galeno
Torquato (PSD) e de mais dez pessoas e empresas diretamente ligadas a processos
de licitações. A ação é oriunda de 2011, quando Galeno era então prefeito de
São Miguel, no Alto Oeste Potiguar. De acordo com informações do
Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, o MPRN
moveu ações civis públicas contra os réus por atos de improbidade
administrativa. As investigações por parte
da Promotoria de Justiça tiveram o apoio do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MPRN, e as colaborações
institucionais da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da
União (TCU) e do Núcleo de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
Nas investigações
realizadas, a Promotoria de Justiça constatou que o grupo teria fraudado
licitações nas modalidades carta convite e pregão presencial. Foram vários
tipos de irregularidades, de acordo com o Ministério Público, desde o conluio
das empresas licitantes (cujos sócios e representantes, a princípio, possuem
vínculo); passando pela entrega de convite aos licitantes no mesmo dia em que
emitido (sendo que os licitantes não possuem sede em São Miguel) até indícios
da inexistência da empresa contratada no endereço fornecido, ausência de
empregados e que subcontratou todo o serviço que deveria prestar à Prefeitura
(tendo sido a única participante de pregão). Em outro caso, embora tenha
sido formada a comissão de licitação, não há notícia de publicação do edital de
licitação e do extrato do contrato, além de indícios de que não houve empenho
para pagamento de valores. Sinais da falta de análise correta das propostas (em
que havia itens não cotados); pedido de contratação por solicitação de despesa,
sem número ou série anual, e sem realizar a viabilidade da obra e juntada de
documentos emitidos a posteriori no procedimento licitatório, seriam as demais
ilegalidades observadas no trâmite das licitações investigadas pelo Ministério
Público. O bloqueio poderá ser feito
em bens imóveis – especialmente situados em São Miguel e Natal ou em Mauriti e
Juazeiro do Norte (CE) – e de veículos ou valores depositados em instituições
financeiras, devendo serem asseguradas as quantias de cada bloqueio até a
totalidade de R$ 2.490.812,85.
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