A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
endossou a denúncia que seu antecessor, Rodrigo Janot, havia apresentado
em setembro contra o senador e presidente do DEM José Agripino Maia, em
inquérito aberto para investigar recebimento de propina relacionada a
obras da Arena das Dunas, palco de jogos na Copa do Mundo em 2014. A
manifestação foi enviada após análise da defesa prévia apresentada pelos
advogados do senador ao Supremo.
A acusação formal, pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, atribui com base em relatório da Polícia Federal o
recebimento de propina de R$ 2 milhões da construtora OAS pelo senador
José Agripino (DEM). É apontado envolvimento do parlamentar e de Léo
Pinheiro, dono da empreiteira, em irregularidades no financiamento do
BNDES destinado a obras na Arena das Dunas, estádio em Natal para a Copa
de 2014.
“A denúncia permite a
compreensão dos fatos que lhe foram imputados e não cerceia a
possibilidade de defesa. Também não procede a alegação de inépcia da
denúncia, pois descreve os fatos criminosos, permite a compreensão das
imputações e o exercício da ampla defesa e do contraditório, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse Raquel Dodge,
rebatendo argumentos da defesa.
Os advogados negam a prática dos crimes de corrupção
passiva e de lavagem de dinheiro, afirmam que não houve irregularidade
no recebimento dos valores repassados ao DEM pela OAS a título de doação
eleitoral oficial e insistem que não houve depósitos ilícitos. Dodge,
no entanto, diz que essas alegações devem ser analisadas não neste
momento, mas na ação penal.
“A denúncia narra os fatos atribuídos ao
acusado em um contexto de recebimento de vantagens indevidas, de forma
oculta e disfarçada, no âmbito de complexo esquema de corrupção
envolvendo diversas pessoas, divididas em núcleos especializados em
determinadas tarefas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
inclusive, considera que, especialmente em crimes complexos, cometidos
por várias pessoas, como no caso, admite-se a exposição sucinta da
conduta de cada um dos envolvidos”, disse a procuradora.
Em nota, o senador e presidente do DEM Agripino Maia
voltou a negar ter cometido irregularidades. “Lamento que as minhas
razões não tenham sido consideradas até agora, mas tenho a convicção de
que, no momento oportuno, a verdade prevalecerá, porque os fatos e as
provas estão a meu favor”, disse.
O caso. A investigação foi aberta em 2015 para apurar
se o senador recebeu propina da OAS em troca de auxílio político à
construtora, para facilitar a liberação de recursos de financiamento do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
direcionados à construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de
2014. A empreiteira venceu a licitação da obra na gestão de Rosalba
Ciarlini (DEM) no governo do Rio Grande do Norte.
De acordo com o relatório da PF, o recebimento das
vantagens ilícitas se deu tanto por meio de doações eleitorais oficiais,
que foram direcionadas ao diretório, como por meio de repasses em
espécie, que transitaram por contas do próprio investigado e também por
contas de familiares, entre os anos 2012 a 2014, totalizando a quantia
de pelo menos R$ 2 milhões.
A investigação baseou-se no resultado da análise de
mensagens de texto extraídas do celular de José Adelmário Pinheiro
Filho, bem como nas informações colhidas na delação premiada do doleiro
Alberto Youssef e do carregador de malas Rafael Angulo Lopez, além do
exame de mais de mil páginas de documentos, a inquirição de diversas
pessoas, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos
investigados.
“Diante dos suficientes indícios de materialidade e
autoria, foram então imputadas as condutas de corrupção passiva
qualificada e lavagem de dinheiro ao Senador José Agripino Maia; lavagem
de dinheiro a Raimundo Alves Maia Júnior; Corrupção ativa a José
Aldemário Pinheiro Filho; além de crime de prevaricação a Carlos
Thompson Costa Fernandes – conselheiro do TCE/RN à época dos fatos”,
informou a PF.
Em relação ao conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes, do TCE-RN, apesar do relatório da PF, o ministro Luís Roberto
Barroso determinou o arquivamento, atendendo a pedido da
Procuradoria-Geral da República. O ministro observou que o conselheiro
nem chegou a ser formalmente investigado no inquérito.
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