Os organizadores dos eventos temporários devem ficar
atentos às novas regras e prazo para entrega de documentação exigida
pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM). O novo Código de Segurança contra
Incêndio e Pânico do RN e a nota técnica 01/2017 trazem as instruções
técnicas atualizadas sobre segurança contra incêndio e evacuação de
pessoas.
De acordo com a nova legislação, toda a documentação
relacionada à realização de eventos temporários, como é o caso de
réveillon e carnaval, deve ser apresentada ao Corpo de Bombeiros pelo
menos 10 dias antes da realização do evento. Após a entrega da
documentação, é iniciada a análise dos projetos e em seguida a vistoria.
É considerado Evento Temporário, o evento destinado a
reunião de público, com prazo máximo de permanência de seis meses,
renovável por igual período, em que haja a utilização de estruturas
provisórias que necessitem de profissional habilitado para o seu projeto
e/ou execução, tais como palcos, palanques, arquibancadas, camarotes e
assemelhados, trios elétricos, geradores de energia, shows pirotécnicos,
som e iluminação, parques de diversão, circos, instalações elétricas de
baixa tensão, entre outros.
A fiscalização de um evento temporário, por parte do
CBMRN, se dá em dois momentos: a análise do projeto de proteção contra
incêndio e controle de pânico, e a vistoria do local.
Primeiramente, um projeto de proteção contra incêndio
e controle de pânico deverá ser confeccionado, conforme a Nota Técnica
01/2017 do CBMRN e demais normas de combate a incêndio vigentes, por
profissional habilitado, para que seja submetido à análise pelo Serviço
de Atividades Técnicas (SAT). Após a aprovação, o projeto ficará de
posse do CBMRN para a realização de vistoria, sendo emitida uma
declaração de aprovação do projeto ao responsável. Este processo ficará
arquivado no SAT pelo prazo de até seis meses.
Após a aprovação do projeto, será averiguado, in
loco, por uma equipe de vistoriadores, se o evento se encontra conforme
projeto aprovado. Constatada a execução conforme estes parâmetros, será
emitida ao responsável um certificado de evento vistoriado e liberado.
Alguns eventos temporários ou instalações provisórias
não são alvos de fiscalização por parte do CBMRN, desde que sejam
realizados em locais abertos, sem confinamento de público (de forma que
não seja necessário o dimensionamento de saídas de emergência) e sem
nenhum tipo de instalação que requeira serviço técnico como: montagem de
estruturas metálicas ou de outro material, tais como: palcos,
arquibancadas, camarotes e etc.; tendas com instalações diversas (para
isenção são admitidas apenas aquelas que se destinem exclusivamente ao
abrigo de pessoas para proteção contra intempéries); geradores de
energias; instalações elétricas; trios elétricos; espetáculos
pirotécnicos; ou outros, a critério do CBMRN.
Para o caso do evento ser realizado em edificação fixas, ou seja, que
necessite do AVCB ou CLCB para seu funcionamento, é imprescindível estar
com este documento dentro do prazo de validade.
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