Qualquer cidadão interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. Isso é o que define a Lei de Acesso à Informação. No entanto, o prefeito de Angicos vem descumprindo esse dispositivo legal.
A Câmara Municipal de Angicos, que tem a função de exercer o controle externo do Poder Executivo local, solicitou informações sobre processos de contratação de empresas à Prefeitura por meio de sete ofícios diferentes e obteve como resposta que a documentação requerida estava disponibilizada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).
A Lei de Acesso à Informação permite que sejam disponibilizadas as informações por meio eletrônico, como portais da transparência. Para isso, é necessário que todas as informações solicitadas constem na íntegra eletronicamente. O problema é que, segundo a recomendação, as cópias completas de processos de dispensa de licitação não estão sendo publicadas na íntegra no Diário Oficial, nem no Portal da Transparência.
Com isso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda ao prefeito que atenda os pedidos de informações ou de extração de cópias formulados pela Câmara de Vereadores de Angicos (ou por qualquer cidadão) no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. A partir de agora, a Prefeitura também só deve utilizar como resposta a disponibilização de informações por meio do portal da transparência para cumprir as determinações da Lei Acesso à Informação se todos os documentos solicitados estiverem disponíveis online.
Confira aqui a recomendação.
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