Cardan e Cardan Shalon já tinham atividades suspensas em Caicó e
Lagoa Nova, mas agora não poderão atuar em toda região
A Justiça
concedeu ao Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó a ampliação
dos efeitos da liminar que impede o Centro Educacional Dr. Carlindo
Dantas Ltda (Cardan) e o Centro de Educação Profissional Cardan
Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem cursos como
sendo de nível superior. A suspensão que já valia para Caicó e
Lagoa Nova, agora foi ampliada para os 23 municípios da região que
integram a Subseção Judiciária de Caicó.
As duas
instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia,
Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer
autorização do Ministério da Educação (MEC). A promessa feita
aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam
comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados
posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo
de especialização e mestrado, através de um convênio com uma
instituição de ensino superior (IES). No entanto, essa
“terceirização” é ilegal.
Decisão
- Após tomar conhecimento da decisão liminar, que abrangia
Caicó e Lagoa Nova, o MPF solicitou a ampliação de seus efeitos,
tendo recebido informações de que Cardan e Cardan Shalon também
vêm atuando em outros municípios da região, como Jucurutu, com o
mesmo tipo de irregularidade. Porém, o juiz federal Arnaldo Pereira
Segundo reconheceu que, desde a apresentação da ação, o
Ministério Público Federal já havia requerido a suspensão das
atividades em todos municípios que integram a área de atuação da
Procuradoria da República em Caicó.
Sendo
assim, além de Caicó, Lagoa Nova e Jucurutu, a suspensão passa a
valer também para Acari, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta,
Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas,
Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São
Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente,
Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos
Batistas.
Promessas
- Na ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da
República Maria Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos
eram “vendidos” para enganar os interessados. Eles recebiam a
informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois
centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira
instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.
A
parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior
credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como
os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores
é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal.
Ainda assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas
na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os
cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.
“As
denominações 'cursos de extensão', 'cursos de aperfeiçoamento' ou
'cursos de teorias e práticas' [utilizados pelas duas instituições]
são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à
exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do
MPF.
Mérito
– No mérito da ação civil pública (que tramita na Justiça
Federal sob o número 0800191-54.2017.4.05.8402), o Ministério
Público Federal pretende obter ainda o ressarcimento dos danos
materiais sofridos pelos alunos matriculados (incluindo matrícula,
taxas e mensalidades), com a devida correção monetária.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
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