Ex-deputado
possui dois mandados de prisão e, em um deles, o habeas corpus já
foi negado pelo TRF5. Análise agora trata do mandado expedido no
Distrito Federal.
O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à concessão
de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso
preventivamente em 6 de junho, em decorrência da Operação Sepsis,
como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução
criminal.
Acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ou
ocultação de bens, Alves teria se associado a Eduardo Cunha, Fábio
Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Rosa Margotto, com
o objetivo de obter vantagens indevidas na concessão de recursos
oriundos do FI-FGTS e das carteiras administradas do FGTS para
diversas empresas.
Segundo o MPF, as informações trazidas nos autos que embasaram a
decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia
criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada a enorme
influência política e ao poder econômico do ex-ministro,
ex-presidente da Câmara dos Deputados e parlamentar, por cerca de 40
anos, trazem elementos suficientes para colocar em risco, neste
momento processual, a ordem pública, econômica e a conveniência da
instrução criminal.
Para o MPF, é iminente o risco dele, se posto em liberdade,
trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem
como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará
dificuldades na tramitação do processo. Em parecer, o MPF destaca
que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que
Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração
da chamada “Operação Lava Jato”. Além disso, não haveria
qualquer ilegalidade na prisão, pois se sustenta na presunção
concreta e extrema plausibilidade da reiteração delitiva, bem como
pela possibilidade de o crime de lavagem de dinheiro e de ocultação
de valores estar ocorrendo no presente momento.
O MPF ressalta ainda a gravidade das condutas de Alves, que teria
recebido pagamentos milionários ilícitos em contas no exterior.
Entre eles estariam R$ 52 milhões referentes à propina de 1,5% no
caso Porto Maravilha, que envolveu R$ 3,5 bilhões em recursos
públicos.
No parecer, o MPF considera Alves uma pessoa perigosa, criminoso em
série, que pode continuar os crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, por isso não merece outras medidas cautelares diversas da
prisão, nem a monitoração eletrônica, medida que não tem
capacidade de indicar se o monitorado está incorrendo na prática de
algum novo crime, se considerado seu modus operandi, mas apenas
indicar onde ele se encontra.
A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus seja
analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Número do processo: 0028562-58.2017.4.01.0000/DF
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