Ação registra que empresas promotoras restringiram à meia-entrada a alguns setores
A Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte ingressaram, nesta quinta-feira (11), com uma Ação Civil Pública, visando garantir a meia-entrada para o show do cantor Roberto Carlos em todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A ação registra que as empresas promotoras do evento, além de realizarem a venda casada do ingresso com o serviço adicional de open bar, restringiram o direito à meia-entrada a determinados setores do evento. O show acontece neste sábado (13), na Arena das Dunas.
A partir de reclamação de consumidores idosos, as instituições constataram que as empresas promotoras do evento não estão proporcionando o exercício regular do direito à meia-entrada aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes (quando necessário), professores da rede municipal de ensino, doadores de sangue e jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente hipossuficientes.
Durante o procedimento, foi constatada a comercialização de quatro tipos de ingressos sem direito ao benefício – setor azul, amarelo, branco e lounge, sob a justificativa de serem áreas com serviço adicional de Open Bar. Todavia, toda a área de gramado foi reservada, de modo que aqueles que possuem direito à meia-entrada só poderiam assistir ao show artístico se comprassem ingressos nas áreas laterais de arquibancada.
Para a Defensoria Pública e o Ministério Público, o Decreto de n. 8.537/2015 estabelece expressamente que “a concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, incluindo camarotes, áreas e cadeiras especiais”, uma vez que a ressalva feita na legislação federal se refere à exclusão do desconto de 50% apenas no valor dos serviços adicionais.
“É importante frisar que o objeto da demanda não é que seja comercializada meia-entrada sobre o serviço adicional de open bar ou lounge, mas sim assegurar que os grupos sociais vulneráveis tenham o direito de assistir ao show em igualdade de condições com os demais pagantes ”, registra a ACP.
A Defensoria Pública e o Ministério Público solicitaram à Justiça que seja aberta, imediatamente, a venda de ingressos de meia-entrada para todas as categorias de ingresso, em especial para os setores azul, amarelo, branco e de lounge, não se computando no valor do desconto o montante correspondente aos serviços de “open bar”, para os assentos remanescentes em todos os setores; assim como a possibilidade de troca dos ingressos para aqueles que, em razão da escolha do local central, se viram compelidos a pagar o valor integral; o direito ao ressarcimento em dobro do percentual de desconto que era devido para aqueles que não conseguirem efetuar a troca dos ingressos, bem como a condenação em danos morais coletivos, uma vez que a criação de obstáculos, por parte das empresas promotoras de eventos que deixam de conceder o benefício da meia-entrada aos grupos sociais hipervulneráveis nos locais de melhor visibilidade e acessibilidade, configura lesão extrapatrimonial que fere os preceitos da cidadania e de dignidade de uma coletividade.
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