A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou no último dia 2 de maio, a regulamentação para a operação civil de aeronaves remotamente pilotadas, também chamadas de drones. Pelo regulamento, os equipamentos não poderão ser utilizados em uma distância menor que 30 metros horizontais de pessoas que não deram autorização, com exceção de operações de segurança pública ou defesa civil.
A regra praticamente inviabiliza o uso dos equipamentos para sobrevoar cidades, inclusive para o registro de imagens em shows, jogos de futebol e manifestações. De acordo com o superintendente de aeronavegabilidade da Anac, Roberto Honorato, a restrição foi feita para garantir a segurança das pessoas.
"A nossa preocupação é com a segurança. Não pode passar nem acima nem lateralmente a menos de 30 metros", explica. Segundo Honorato, a prática será possível se, por exemplo, em um evento, as pessoas autorizarem o uso de drones na hora da venda dos ingressos. Os drones também não poderão transportar pessoas, animais e artigos perigosos.
O diretor da Anac Ricardo Fenelon disse que os drones têm potencial para ser usados em setores como agricultura, segurança pública e mineração. "O principal objetivo da regulamentação é viabilizar e estimular esse novo mercado de aviação civil no Brasil, garantindo a segurança mínima nas operações", ressaltou.
A fiscalização das operações dos drones será feita pela Anac em conjunto com órgãos de segurança pública. Quem operar os equipamentos de forma irregular poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal. Todas aeronaves deverão ser cadastradas.
Aeronaves com peso superior a 150 quilos vão passar por processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas, e devem ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os controladores deverão ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico, licença e habilitação.
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