Está aberto o período para que estados, municípios e o Distrito Federal informem seu Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social. O preenchimento das informações no sistema do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário é obrigatório e pré-requisito para que as prefeituras e governos estaduais possam receber recursos para investimentos na execução das ações da assistência social e para a compra de equipamentos. Os gestores estaduais e municipais devem detalhar como irão aplicar os recursos. É possível utilizar o dinheiro para o pagamento de funcionários, ampliação de rede de atendimento e aparelhamento das unidades, por exemplo.
O plano é uma forma de ordenar e garantir que os recursos sejam aplicados corretamente, qualificando os serviços do SUA S e garantindo que eles cheguem a um número maior de pessoas. A assessora da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, Ana Carolina Amorim, diz que o plano ajuda a controlar o repasse do dinheiro público e a forma como ele será aplicado nos municípios.
O preenchimento do Plano de Ação é anual e obrigatório.Caso o gestor não envie as informações, ou se elas não forem aprovadas pelo controle social, o repasse de recursos pode ser suspenso. O prazo para o preenchimento vai até 2 de junho, no endereço mds.gov.br.
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