ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017
CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL DE NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA
DOS BATISTAS/RN.
A COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017, NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 375/2017, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado;
CONSIDERANDO a
necessidade de profissionais para atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;
CONSIDERANDO a
necessidade de profissionais para atender às exigências impostas para o
funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Tipo III,
programa custeado pelo Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e
foi qualificado em julho de 2013, o qual proporciona a ampliação do
acesso da população à Atenção Básica;
CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo serão ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público;
CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE, com
expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas -
RN, tornar pública a realização do Processo Seletivo Simplificado
001/2017, de natureza eliminatória e classificatória, destinado ao
preenchimento de cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior
de caráter temporário na secretaria supracitada, o qual será regido
pelas disposições abaixo.
1. DAS VAGAS
1.1. O Processo
Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento
dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder
Executivo Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, podendo ser alterado
em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade
do Processo Seletivo.
1.2. As vagas, bem como a carga horária e vencimento básico são expressos a seguir:
ITEM
|
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
Nº DE VAGAS
|
CADASTRO DE RESERVA
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
|
|||||
01
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
40 horas
|
03
|
03
|
R$ 937,00, + insalubridade
|
02
|
Motorista
|
40 horas
|
05
|
05
|
R$ 937,00, + insalubridade
|
ITEM
|
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
Nº DE VAGAS
|
CADASTRO DE RESERVA
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
|
|||||
03
|
Agente de Endemias
|
40 horas
|
03
|
03
|
R$ 937,00
|
04
|
Técnico em Enfermagem
|
40 horas
|
03
|
03
|
R$ 937,00, + insalubridade
|
05
|
Técnico em Saúde Bucal
|
40 horas
|
01
|
01
|
R$ 937,00, + insalubridade
|
ITEM
|
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
Nº DE VAGAS
|
CADASTRO DE RESERVA
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
|
|||||
06
|
Assistente Social (NASF)
|
20 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.200,00
|
07
|
Bioquímico/Biomédico
|
30 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.500,00, + insalubridade
|
08
|
Cirurgião Dentista
|
40 horas
|
01
|
01
|
R$ 2.500,00, + insalubridade
|
09
|
Educador Físico
|
20 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.200,00
|
10
|
Enfermeiro
|
40 horas
|
01
|
01
|
R$ 2.500,00, + insalubridade
|
11
|
Farmacêutico
|
30 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.500,00
|
12
|
Fisioterapeuta (NASF)
|
20 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.200,00
|
13
|
Fisioterapeuta (Ambulatório)
|
20 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.200,00
|
14
|
Fonoaudiólogo (NASF)
|
20 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.200,00
|
15
|
Nutricionista
|
20 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.200,00
|
16
|
Psicólogo (NASF)
|
20 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.200,00
|
17
|
Terapeuta Ocupacional (NASF)
|
20 horas
|
01
|
01
|
R$ 1.200,00
|
2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os candidatos deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos
aprovados serão contratados através de contrato por tempo determinado,
com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
Municipal 375/2017.
3.2. Os candidatos
selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser
convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo
seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
3.3. É proibida a
contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas,
excetuando-se a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses
previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que
comprovada a compatibilidade de horários
3.4. É vedado aos
contratados por meio do presente processo seletivo, ser nomeado ou
designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança; bem como acumular
função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os
casos previstos em Lei.
3.5. É vedado, ainda,
ao contratado por meio do presente processo seletivo, ser novamente
contratado pela Administração direta e indireta do Município de Timbaúba
dos Batistas/RN, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu
contrato anterior.
3.6. A inobservância
do disposto nos itens anteriores importará em rescisão do contrato, sem
prejuízo da responsabilidade administrativa e judicial.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Nos dias 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) de Janeiro de 2017, no horário das 7h (sete horas) às 13h (treze horas) estarão
abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para
preenchimento das vagas, nas funções contempladas no presente edital.
4.2. Poderão ser
inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade
mínima exigida para cada cargo e experiência em áreas de acordo com as
funções, comprovadas no ato da inscrição.
4.3 – As inscrições
serão cobradas e condicionadas ao pagamento dos valores mencionados no
Anexo II, que deverá feito através de depósito/transferência prévia, na Conta Corrente n° 7808-5, Agencia n° 0128-7, do Banco do Brasil, ou durante o ato de inscrição,
as quais serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba
dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro, mediante a
apresentação dos seguintes documentos e informações:
4.3.1. Fotocópias da carteira de Identidade (RG) e CPF, com apresentação do original para fins de comprovação.
4.3.2. Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.
4.3.3. Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral.
4.3.4. Fotocópia do comprovante de residência.
4.3.5. Comprovante de escolaridade mínima para o cargo.
4.3.6. Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.
4.3.7. Curriculum Vitae em
envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e
experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas
e períodos identificados, como também, comprovante da escolaridade
exigida para o cargo, através de certificados de conclusão do Ensino
Fundamental, Médio ou Superior.
4.3.8. Os candidatos
que desejarem concorrer ao cargo de motorista deverão obrigatoriamente
apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com registro
de que “exerce atividade remunerada”, sem prejuízo das demais exigências
constantes dos anexos do presente Edital.
4.4. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição.
4.5. Caso o candidato
possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição
invalidada e, se esse impedimento for descoberto posteriormente, quando
já estiver em atividade, terá seu contrato rescindido, devendo restituir
aos cofres públicos todos os valores recebidos, sem prejuízo das
sanções penais.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Entrevista - valendo 5,0 (cinco) pontos;
Analise de Curriculum Vitae - valendo 5,0 (cinco) pontos.
5.2. A análise
Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino
Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na
área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas
pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo
simplificado, e segundo os critérios abaixo elencados:
1 - Avaliação Curricular
Nível Superior – Títulos (1,2)
Critérios
|
Pontuação
|
I – Doutorado
|
0,3
|
II - Mestrado
|
0,3
|
III –
Curso de Especialização em outras áreas, segundo Curso de Graduação ou
Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção.
|
0,3
|
IV - Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção.
|
0,3
|
Nível Superior – Experiência Profissional (3,8)
Critérios
|
Pontuação
|
I – Experiência Profissional comprovada na área.
|
0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.
|
II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.
|
0,1 por
atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária
mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.
|
III –
Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com
carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.
|
0,3 por curso até 0,9.
|
Nível Médio – Títulos (1,2)
Critérios
|
Pontuação
|
I - Mestrado
|
0,3
|
II – Curso de Especialização
|
0,3
|
III – Curso Superior
|
0,6
|
Nível Médio – Experiência Profissional (3,8)
Critérios
|
Pontuação
|
I – Experiência Profissional comprovada na área.
|
0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.
|
II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.
|
0,1 por
atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária
mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.
|
III –
Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com
carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.
|
0,3 por curso até 0,9.
|
Nível Fundamental – Títulos (1,2)
Critérios
|
Pontuação
|
I - Curso de Especialização
|
0,3
|
II – Curso Superior
|
0,3
|
III – Nível Médio
|
0,6
|
Nível Fundamental – Experiência Profissional (3,8)
Critérios
|
Pontuação
|
I – Experiência Profissional comprovada na área.
|
0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.
|
II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.
|
0,1 por
atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária
mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.
|
III –
Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com
carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.
|
0,3 por curso até 0,9.
|
5.3. Para as vagas de
Profissional graduado em Enfermagem e Profissional graduado em
Odontologia, será computada a pontuação correspondente ao critério de
Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da
seleção para o profissional comprove certificação da Equipe Saúde da
Família e Equipe de Saúde Bucal do Programa de Melhoria da Qualidade da
Atenção Básica - PMAQ.
5.4. Para a vaga de
Profissional graduado em Farmácia, será computada a pontuação
correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de
conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional que comprove
certificação de curso no sistema HÓRUS realizado pelo do Ministério da
Saúde.
5.5. Para as vagas de
Profissional graduado em Técnico em enfermagem, será computada a
pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área
de conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional comprove
de experiência em Sala de Vacina.
5.6. As entrevistas
poderão ser compostas de perguntas a serem respondidas pelo candidato
diretamente ao entrevistador e/ou de questões a serem respondidas por
escrito pelo candidato.
5.7. As entrevistas serão realizadas no dia 18 (dezoito) de janeiro de 2017, no
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, de Timbaúba dos
Batistas, por ordem de chegada, de acordo com o cronograma abaixo:
07h (sete horas) às 08h (oito horas)
|
Credenciamento para os candidatos aos cargos de nível fundamental
|
08h (oito horas) às 09h (nove horas)
|
Aplicação das entrevistas para os candidatos aos cargos de nível fundamental
|
09h (nove horas) às 10h (dez horas)
|
Credenciamento para os candidatos aos cargos de nível médio
|
10h (dez horas) às 11h (onze horas)
|
Aplicação das entrevistas para os candidatos aos cargos de nível médio
|
11h (onze horas) às 12h (doze horas)
|
Credenciamento para os candidatos aos cargos de nível superior
|
12h (doze horas) às 13h (treze horas)
|
Aplicação das entrevistas para os candidatos aos cargos de nível superior
|
5.8. O credenciamento é
o ato pelo qual o candidato apresenta-se à Comissão Organizadora na
data e local mencionados no item 5.7, habilitando-se a participar do
Processo Seletivo Simplificado.
5.9. Não serão
admitidos a participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos
que não realizarem o credenciamento até o horário limite estabelecido na
tabela do item 5.7
5.10. Os candidatos
selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo
seletivo na analise curricular, levando-se em consideração que a seleção
deverá atender a critérios (perfis) estabelecidos pelos cargos
específicos.
5.11. A nota final será a nota do Currículo somada à nota da Entrevista.
6. DO RESULTADO
6.1. Concluída a
seleção, a Comissão Interna de Seleção de Pessoal encaminhará o
resultado do processo Seletivo para homologação e posterior publicação,
no dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2017, a partir das 17 (dezessete) horas, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.
6.2. Os candidatos serão aprovados por ordem de classificação, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.
7 – DOS RECURSOS
O prazo para
interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de
divulgação do resultado do Processo Seletivo.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O candidato que
faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, por qualquer
impedimento, estará automaticamente eliminado.
8.2. A convocação do
candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e o número de
vagas publicadas neste comunicado de seleção, que será dada publicidade
através do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no
site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
(http://www.femurn.org.br/) e na sede da Prefeitura Municipal de
Timbaúba dos Batistas.
8.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:
8.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público;
8.3.2. Seja residente e domiciliado no Município;
8.3.3. Tenha maior idade.
8.4. O classificado
que for convocado deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de
Timbaúba dos Batistas/RN, para entrega de documentos necessários para a
formulação de contratos, em até 03 (três) dias úteis após a convocação.
8.5. Decorrido o prazo
estabelecido no item 8.4, caso o candidato aprovado não compareça, será
convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação.
8.6. Caso o numero de
inscritos não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o
prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
Timbaúba dos Batistas (RN), 11 de janeiro de 2017.
RÉGIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
Presidente da Comissão
LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Secretário da Comissão
KÁTIA BATISTA GOMES
Membro da Comissão
ANEXO I
CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO, VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES
ITEM
|
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
FORMAÇÃO MÍNIMA
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
|
|||||
01
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
40 horas
|
Ensino Fundamental Completo
|
R$ 937,00, + insalubridade
|
Trabalhos
de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar
cômodos, pátios, pisos e demais dependências; Polir objetos, peças e
placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover,
transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e
arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos, e executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
|
02
|
Motorista
|
40 horas
|
Ensino
Fundamental Completo e carteira de habilitação de motorista
profissional, categoria D ou E, com devido registro do exercício de
atividade remunerada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; além
de certificação de conclusão de curso de condutores de veículos de
emergência. Experiência - Mínimo de um ano no exercício de atividades
similares às descritas para o cargo.
|
R$ 937,00, + insalubridade
|
Conduzir
veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e pacientes
(ônibus, vans e ambulâncias), bem como de cargas (caminhões), com
responsabilidade e respeitar as normas estabelecidas pelo Código
Nacional de Transito, Lei Federal Nº. 9.503/2004; Conduzir veículos
automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas com
capacidade acima de 3,5 toneladas; Comunicar qualquer defeito porventura
existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o
conserto; Manter o veiculo em perfeita condição de funcionamento; Fazer
reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo; Encarregar-se
do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for
confiada; Providenciar carga e descarga do interior do veículo; Promover
o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo; Verificar o
funcionamento do sistema elétrico; Providenciar a lubrificação, quando
indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem
como, a calibragem dos pneus; Checar diariamente o sistema de freios e o
nível de óleo do motor; Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade
indicadas; Recolher o veiculo á garagem ou local destinado quando
concluída a jornada diária; Auxiliar médicos e enfermeiros na
assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de
oxigênio e macas; Eventualmente, operar rádio transceptor; Usar
equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas
atividades, evitando assim acidentes de trabalho; Executar outras
atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a
sua função.
|
ITEM
|
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
FORMAÇÃO MÍNIMA
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
|
|||||
03
|
Agente de Endemias
|
40 horas
|
Ensino Médio Completo
|
R$ 937,00
|
Execução
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção
da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade,
podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de
emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros.
|
04
|
Técnico em Enfermagem
|
40 horas
|
Curso técnico em enfermagem e registro no conselho de classe
|
R$ 937,00, + insalubridade
|
Organizar e
orientar pacientes; acompanhar o atendimento individual ou em grupo de
pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de
saúde; executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes,
aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando tratamento,
conforme prescrição médica; auxiliar médicos e enfermeiros em suas
atividades específicas; participar nas ações de vigilância
epidemiológica, coletando notificações, orientando equipes auxiliares na
investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
|
05
|
Técnico em Saúde Bucal
|
40 horas
|
Curso técnico em saúde bucal e registro no conselho de classe
|
R$ 937,00, + insalubridade
|
Sob a
supervisão do cirurgião-dentista: participar do treinamento e
capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das
ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na
promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a
prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor,
conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme,
de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos
auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso
odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na
restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos
não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à
anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive
em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer
todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o
cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares, executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
|
ITEM
|
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
FORMAÇÃO MÍNIMA
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
|
|||||
06
|
Assistente Social (NASF)
|
20 horas
|
Graduação em Serviço Social com Inscrição no respectivo Conselho Profissional.
|
R$ 1.200,00
|
Realizar
e/ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social;
preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; Realizar e
interpretar pesquisas sociais; Orientar e coordenar os trabalhos nos
casos de reabilitação profissional; Encaminhar paciente a dispensários e
hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e
assistindo os familiares; Planejar e promover inquéritos sobre situação
social de escolares e de suas famílias; Fazer triagem dos casos
apresentados para estudo ou encaminhamento; Estudar os antecedentes da
família, participar de seminários em grupo ou individualmente, sobre o
tratamento adequado; Supervisionar o Serviço Social através das
agências; Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de
benefícios; Selecionar candidatos e amparo pelo serviço de assistência à
velhice, à infância abandonada e a cegos; Orientar investigações sobre a
moral e aspectos financeiros de pessoas que desejam receber ou adotar
crianças; Manter contato com a família legítima e a substituta; promover
o recolhimento de crianças abandonadas em asilos; Fazer levantamento
socio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades;
Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as
atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria
2.488/2011, do Ministério da Saúde.
|
07
|
Bioquímico/Biomédico
|
30 horas
|
Ensino Superior em biomedicina e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
|
R$ 1.500,00, + insalubridade
|
Supervisionar
e coordenar análises físico-quimicas nas áreas de microbiologia,
parasitologia, imunológica, hematologia, uranálise e outras; Bem como
provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e
levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções.
|
08
|
Cirurgião Dentista
|
40 horas
|
Ensino Superior em odontologia e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
|
R$ 2.500,00, + insalubridade
|
Examinar
os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta,
para verificar incidência de cáries e outras infecções; identificar as
afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos
especiais, exames laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento;
aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos; extrair raízes e dentes, restaurar cáries
empregando aparelhos e substâncias especiais, fazer limpeza profilática
dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de
focos de infecções; tratar de afecções da boca, usando procedimentos
clínicos; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal;
prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou
parenteral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por
ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; atuar conjuntamente com os demais
profissionais do município no Programa de Melhoria da Qualidade da
Atenção Básica – PMAQ; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o
perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com
planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários,
quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar. contribuir e participar das atividades
de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; realizar supervisão técnica do
TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF; executar outras tarefas correlatas.
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09
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Educador Físico
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20 horas
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Ensino Superior em Educação Física com respectivo registro no conselho de classe
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R$ 1.200,00
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Planejar,
acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à
educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por
meio de prática de exercícios a atividades corporais; Desenvolver
programas de educação preventiva a saúde seguindo as diretrizes da
Atenção Primária a Saúde; Executar outras tarefas correlatas,
observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da
Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
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10
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Enfermeiro
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40 horas
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Ensino Superior em enfermagem e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
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R$ 2.500,00, + insalubridade
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Elaborar
plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar,
organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da
comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas
educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim
de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e
orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas
da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas
mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de
enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a
manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a
qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem; Divulgar e
discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria
Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao
cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de
treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das
atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos,
particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Proceder o
registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos;
atuar conjuntamente com os demais profissionais do município no Programa
de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ; Executar outras
atribuições afins.
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11
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Farmacêutico
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30 horas
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Ensino Superior em farmácia e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
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R$ 1.500,00
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Planejar,
programar, orientar, controlar, supervisionar e responder tecnicamente
pelo desempenho das atividades nas áreas de análise clínicas,
bromatologia de vigilância sanitária e epidemiológica; Controlar
distribuição de drogas e medicamentos; orientar a preparação de
reativos, vacinas e lâminas microscópicas, meios de cultura e peças
anatômicas; Utilizar e prestar suporte do Programa HÓRUS – Sistema
Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde.
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12
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Fisioterapeuta (NASF)
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20 horas
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R$ 1.200,00
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Prestar
assistência fisioterapêutica. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico
Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e
avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua
resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas
práticas de saúde; Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da
identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e
de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e
sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Estabelecer rotinas
para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações
necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da
evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e
justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar
pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o
programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do
cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as
intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica;
Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com
participação plena na atenção prestada ao cliente; Elaborar pareceres
técnicos especializados sempre que solicitados; Acompanhar pacientes
internados auxiliando no tratamento médico de urgência e emergência,
visando a promoção da saúde dos enfermos; Executar outras tarefas
correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas
exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério
da Saúde.
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13
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Fisioterapeuta (ambulatório)
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20 horas
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R$ 1.200,00
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Prestar
assistência fisioterapêutica. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico
Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e
avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua
resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas
práticas de saúde; Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da
identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e
de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e
sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Estabelecer rotinas
para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações
necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da
evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e
justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar
pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o
programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do
cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as
intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica;
Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com
participação plena na atenção prestada ao cliente; Elaborar pareceres
técnicos especializados sempre que solicitados; Acompanhar pacientes
internados auxiliando no tratamento médico de urgência e emergência,
visando a promoção da saúde dos enfermos; Executar outras tarefas
correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas
exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério
da Saúde.
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14
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Fonoaudiólogo (NASF)
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20 horas
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Ensino Superior em Fonoaudiologia com respectivo registro no conselho de classe.
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R$ 1.200,00
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Desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita
oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnósticos, realizando a
avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar
terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz
e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala,
colaborar ligados a outra ciência; Colaborar em assuntos
fonoaudiológicos ligados em outras ciências; Projetar, dirigir ou
efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas,
privadas, autárquicas e mistas; Dirigir e participar dos programas
desenvolvidos pelo serviço público; Participar de equipe de orientação e
planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos
fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação
oral e escrita, voz e audição; Atender a clientela com distúrbios de
linguagem, via ambulatório; Executar outras tarefas correlatas,
observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da
Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde
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15
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Nutricionista
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20 horas
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Ensino Superior em Nutrição e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
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R$ 1.200,00
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Realizar
inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:
aspectos econômicos e recursos naturais da área pesquisada, condições
habitacionais e consumo de alimentos; proceder à avaliação técnica da
dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria;
participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos
clínico-nutricionistas, bioquímicos somatométricos, fazer a avaliação
dos programas de nutrição em saúde pública, pesquisar informações
técnicas específicas e preparar para divulgação, informes como: noções
de higiene da alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos
qualitativo e quantitativamente e controle sanitário dos gêneros
adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e
projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos
vulneráveis da população; sugerir a adoção de normas, padrões e métodos
de educação e assistência alimentar, visando à proteção
materno.-infantil.; elaborar cardápios normais e dieterápicos; adotar
medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação de
alimentos; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta
preparação e apresentação de cardápios; supervisão de gêneros desde o
recebimento até a distribuição, zelando pela qualidade em todos os
níveis, tal como vencimento do prazo de validade; acompanhar a aplicação
de recursos federais transferidos à conta do programa nacional de
alimentação escolar PNAE; acompanhar e avaliar o serviço da alimentação
escolar em toda a rede municipal de ensino; emitir pareceres sobre
assuntos de sua competência; prestar atendimento individual e em grupo;
dar assessoramento as demais entidades educacionais da rede municipal
quando solicitado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
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16
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Psicólogo (NASF)
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20 horas
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Ensino Superior em Psicologia com respectivo registro no conselho de classe
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R$ 1.200,00
|
Realizar
avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e
dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas
psíquicos; Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo,
adequado às diversas faixas etárias; Realizar atendimento familiar e/ou
pacientes internados; Trabalhar em situações de agravamento físico e
emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com
relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações,
intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; Atuar junto a
equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do
indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades,
hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições; Atuar como
facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à
instituição; Executar outras tarefas correlatas, observando,
especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria
3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
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17
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Terapeuta Ocupacional (NASF)
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20 horas
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Ensino Superior em Terapia Ocupacional com respectivo registro no conselho de classe
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R$ 1.200,00
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Planejar e
desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Elaborar programas
de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; orientar a
execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do
indivíduo; Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila,
tecido, corda e outros; Motivar para o trabalho, valorizando a expressão
criadora do indivíduo; Promover atividades sócio-recreativas; Avaliar a
participação do indivíduo nas atividades propostas; Participar de
programas voltados para a Saúde Pública; Emitir pareceres sobre assuntos
de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a
serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Assessorar o serviço de
psicologia no atendimento a grupos; Executar outras tarefas correlatas,
observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da
Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
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ANEXO II
VALORES DAS INSCRIÇÕES
FORMAÇÃO
|
VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)
|
Cargos de Ensino Fundamental
|
20,00
|
Cargos de Ensino Médio e Técnico
|
30,00
|
Cargos de Ensino Superior
|
40,00
|
Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:ECFE0CB1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2017. Edição 1431
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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