quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prefeitura de Timbaúba dos Batista abre processo seletivo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.

A COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017, NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 375/2017, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às exigências impostas para o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Tipo III, programa custeado pelo Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e foi qualificado em julho de 2013, o qual proporciona a ampliação do acesso da população à Atenção Básica;

CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo serão ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público;

CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais;

RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, tornar pública a realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2017, de natureza eliminatória e classificatória, destinado ao preenchimento de cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior de caráter temporário na secretaria supracitada, o qual será regido pelas disposições abaixo.

1. DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.2. As vagas, bem como a carga horária e vencimento básico são expressos a seguir:

ITEM
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Nº DE VAGAS
CADASTRO DE RESERVA
VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
01
Auxiliar de Serviços Gerais
40 horas
03
03
R$ 937,00, + insalubridade
02
Motorista
40 horas
05
05
R$ 937,00, + insalubridade
ITEM
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Nº DE VAGAS
CADASTRO DE RESERVA
VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
03
Agente de Endemias
40 horas
03
03
R$ 937,00
04
Técnico em Enfermagem
40 horas
03
03
R$ 937,00, + insalubridade
05
Técnico em Saúde Bucal
40 horas
01
01
R$ 937,00, + insalubridade
ITEM
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Nº DE VAGAS
CADASTRO DE RESERVA
VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
06
Assistente Social (NASF)
20 horas
01
01
R$ 1.200,00
07
Bioquímico/Biomédico
30 horas
01
01
R$ 1.500,00, + insalubridade
08
Cirurgião Dentista
40 horas
01
01
R$ 2.500,00, + insalubridade
09
Educador Físico
20 horas
01
01
R$ 1.200,00
10
Enfermeiro
40 horas
01
01
R$ 2.500,00, + insalubridade
11
Farmacêutico
30 horas
01
01
R$ 1.500,00
12
Fisioterapeuta (NASF)
20 horas
01
01
R$ 1.200,00
13
Fisioterapeuta (Ambulatório)
20 horas
01
01
R$ 1.200,00
14
Fonoaudiólogo (NASF)
20 horas
01
01
R$ 1.200,00
15
Nutricionista
20 horas
01
01
R$ 1.200,00
16
Psicólogo (NASF)
20 horas
01
01
R$ 1.200,00
17
Terapeuta Ocupacional (NASF)
20 horas
01
01
R$ 1.200,00


2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os candidatos deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal 375/2017.
3.2. Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
3.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários
3.4. É vedado aos contratados por meio do presente processo seletivo, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; bem como acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos em Lei.
3.5. É vedado, ainda, ao contratado por meio do presente processo seletivo, ser novamente contratado pela Administração direta e indireta do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.6. A inobservância do disposto nos itens anteriores importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e judicial.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Nos dias 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) de Janeiro de 2017, no horário das 7h (sete horas) às 13h (treze horas) estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções contempladas no presente edital.
4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo e experiência em áreas de acordo com as funções, comprovadas no ato da inscrição.
4.3 – As inscrições serão cobradas e condicionadas ao pagamento dos valores mencionados no Anexo II, que deverá feito através de depósito/transferência prévia, na Conta Corrente n° 7808-5, Agencia n° 0128-7, do Banco do Brasil, ou durante o ato de inscrição, as quais serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações:
4.3.1. Fotocópias da carteira de Identidade (RG) e CPF, com apresentação do original para fins de comprovação.
4.3.2. Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.
4.3.3. Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral.
4.3.4. Fotocópia do comprovante de residência.
4.3.5. Comprovante de escolaridade mínima para o cargo.
4.3.6. Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.
4.3.7. Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas e períodos identificados, como também, comprovante da escolaridade exigida para o cargo, através de certificados de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
4.3.8. Os candidatos que desejarem concorrer ao cargo de motorista deverão obrigatoriamente apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com registro de que “exerce atividade remunerada”, sem prejuízo das demais exigências constantes dos anexos do presente Edital.
4.4. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição.
4.5. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e, se esse impedimento for descoberto posteriormente, quando já estiver em atividade, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todos os valores recebidos, sem prejuízo das sanções penais.

5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
Entrevista - valendo 5,0 (cinco) pontos;
Analise de Curriculum Vitae - valendo 5,0 (cinco) pontos.

5.2. A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado, e segundo os critérios abaixo elencados:

1 - Avaliação Curricular

Nível Superior – Títulos (1,2)

Critérios
Pontuação
I – Doutorado
0,3
II - Mestrado
0,3
III – Curso de Especialização em outras áreas, segundo Curso de Graduação ou Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção.
0,3
IV - Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção.
0,3

Nível Superior – Experiência Profissional (3,8)

Critérios
Pontuação
I – Experiência Profissional comprovada na área.
0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.
II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.
0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.
III – Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.
0,3 por curso até 0,9.

Nível Médio – Títulos (1,2)

Critérios
Pontuação
I - Mestrado
0,3
II – Curso de Especialização
0,3
III – Curso Superior
0,6

Nível Médio – Experiência Profissional (3,8)

Critérios
Pontuação
I – Experiência Profissional comprovada na área.
0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.
II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.
0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.
III – Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.
0,3 por curso até 0,9.

Nível Fundamental – Títulos (1,2)

Critérios
Pontuação
I - Curso de Especialização
0,3
II – Curso Superior
0,3
III – Nível Médio
0,6

Nível Fundamental – Experiência Profissional (3,8)

Critérios
Pontuação
I – Experiência Profissional comprovada na área.
0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.
II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação.
0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.
III – Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos.
0,3 por curso até 0,9.

5.3. Para as vagas de Profissional graduado em Enfermagem e Profissional graduado em Odontologia, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional comprove certificação da Equipe Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.
5.4. Para a vaga de Profissional graduado em Farmácia, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional que comprove certificação de curso no sistema HÓRUS realizado pelo do Ministério da Saúde.
5.5. Para as vagas de Profissional graduado em Técnico em enfermagem, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional comprove de experiência em Sala de Vacina.
5.6. As entrevistas poderão ser compostas de perguntas a serem respondidas pelo candidato diretamente ao entrevistador e/ou de questões a serem respondidas por escrito pelo candidato.
5.7. As entrevistas serão realizadas no dia 18 (dezoito) de janeiro de 2017, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, de Timbaúba dos Batistas, por ordem de chegada, de acordo com o cronograma abaixo:

07h (sete horas) às 08h (oito horas)
Credenciamento para os candidatos aos cargos de nível fundamental
08h (oito horas) às 09h (nove horas)
Aplicação das entrevistas para os candidatos aos cargos de nível fundamental
09h (nove horas) às 10h (dez horas)
Credenciamento para os candidatos aos cargos de nível médio
10h (dez horas) às 11h (onze horas)
Aplicação das entrevistas para os candidatos aos cargos de nível médio
11h (onze horas) às 12h (doze horas)
Credenciamento para os candidatos aos cargos de nível superior
12h (doze horas) às 13h (treze horas)
Aplicação das entrevistas para os candidatos aos cargos de nível superior

5.8. O credenciamento é o ato pelo qual o candidato apresenta-se à Comissão Organizadora na data e local mencionados no item 5.7, habilitando-se a participar do Processo Seletivo Simplificado.
5.9. Não serão admitidos a participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não realizarem o credenciamento até o horário limite estabelecido na tabela do item 5.7
5.10. Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo seletivo na analise curricular, levando-se em consideração que a seleção deverá atender a critérios (perfis) estabelecidos pelos cargos específicos.
5.11. A nota final será a nota do Currículo somada à nota da Entrevista.

6. DO RESULTADO
6.1. Concluída a seleção, a Comissão Interna de Seleção de Pessoal encaminhará o resultado do processo Seletivo para homologação e posterior publicação, no dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2017, a partir das 17 (dezessete) horas, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.
6.2. Os candidatos serão aprovados por ordem de classificação, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.

7 – DOS RECURSOS
O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do Processo Seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, por qualquer impedimento, estará automaticamente eliminado.
8.2. A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e o número de vagas publicadas neste comunicado de seleção, que será dada publicidade através do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN (http://www.femurn.org.br/) e na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.
8.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:
8.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público;
8.3.2. Seja residente e domiciliado no Município;
8.3.3. Tenha maior idade.
8.4. O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, para entrega de documentos necessários para a formulação de contratos, em até 03 (três) dias úteis após a convocação.
8.5. Decorrido o prazo estabelecido no item 8.4, caso o candidato aprovado não compareça, será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação.
8.6. Caso o numero de inscritos não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

Timbaúba dos Batistas (RN), 11 de janeiro de 2017.

RÉGIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
Presidente da Comissão

LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Secretário da Comissão

KÁTIA BATISTA GOMES
Membro da Comissão

ANEXO I

CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO, VENCIMENTO E ATRIBUIÇÕES

ITEM
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
FORMAÇÃO MÍNIMA
VENCIMENTO BÁSICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
01
Auxiliar de Serviços Gerais
40 horas
Ensino Fundamental Completo
R$ 937,00, + insalubridade
Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos e demais dependências; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
02
Motorista
40 horas
Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação de motorista profissional, categoria D ou E, com devido registro do exercício de atividade remunerada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; além de certificação de conclusão de curso de condutores de veículos de emergência. Experiência - Mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
R$ 937,00, + insalubridade
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e pacientes (ônibus, vans e ambulâncias), bem como de cargas (caminhões), com responsabilidade e respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei Federal Nº. 9.503/2004; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas com capacidade acima de 3,5 toneladas; Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto; Manter o veiculo em perfeita condição de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; Providenciar carga e descarga do interior do veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Providenciar a lubrificação, quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas; Recolher o veiculo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; Eventualmente, operar rádio transceptor; Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.
ITEM
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
FORMAÇÃO MÍNIMA
VENCIMENTO BÁSICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
03
Agente de Endemias
40 horas
Ensino Médio Completo
R$ 937,00
Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros.
04
Técnico em Enfermagem
40 horas
Curso técnico em enfermagem e registro no conselho de classe
R$ 937,00, + insalubridade
Organizar e orientar pacientes; acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de saúde; executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando tratamento, conforme prescrição médica; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando notificações, orientando equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
05
Técnico em Saúde Bucal
40 horas
Curso técnico em saúde bucal e registro no conselho de classe
R$ 937,00, + insalubridade
Sob a supervisão do cirurgião-dentista: participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares, executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
ITEM
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
FORMAÇÃO MÍNIMA
VENCIMENTO BÁSICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
06
Assistente Social (NASF)
20 horas
Graduação em Serviço Social com Inscrição no respectivo Conselho Profissional.
R$ 1.200,00
Realizar e/ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; Realizar e interpretar pesquisas sociais; Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; Encaminhar paciente a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; Planejar e promover inquéritos sobre situação social de escolares e de suas famílias; Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; Estudar os antecedentes da família, participar de seminários em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; Supervisionar o Serviço Social através das agências; Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de benefícios; Selecionar candidatos e amparo pelo serviço de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; Orientar investigações sobre a moral e aspectos financeiros de pessoas que desejam receber ou adotar crianças; Manter contato com a família legítima e a substituta; promover o recolhimento de crianças abandonadas em asilos; Fazer levantamento socio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
07
Bioquímico/Biomédico
30 horas
Ensino Superior em biomedicina e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
R$ 1.500,00, + insalubridade
Supervisionar e coordenar análises físico-quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunológica, hematologia, uranálise e outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções.
08
Cirurgião Dentista
40 horas
Ensino Superior em odontologia e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
R$ 2.500,00, + insalubridade
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrair raízes e dentes, restaurar cáries empregando aparelhos e substâncias especiais, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; atuar conjuntamente com os demais profissionais do município no Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; executar outras tarefas correlatas.
09
Educador Físico
20 horas
Ensino Superior em Educação Física com respectivo registro no conselho de classe
R$ 1.200,00
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios a atividades corporais; Desenvolver programas de educação preventiva a saúde seguindo as diretrizes da Atenção Primária a Saúde; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
10
Enfermeiro
40 horas
Ensino Superior em enfermagem e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
R$ 2.500,00, + insalubridade
Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; atuar conjuntamente com os demais profissionais do município no Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ; Executar outras atribuições afins.
11
Farmacêutico
30 horas
Ensino Superior em farmácia e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
R$ 1.500,00
Planejar, programar, orientar, controlar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades nas áreas de análise clínicas, bromatologia de vigilância sanitária e epidemiológica; Controlar distribuição de drogas e medicamentos; orientar a preparação de reativos, vacinas e lâminas microscópicas, meios de cultura e peças anatômicas; Utilizar e prestar suporte do Programa HÓRUS – Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde.
12
Fisioterapeuta (NASF)
20 horas

R$ 1.200,00
Prestar assistência fisioterapêutica. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Acompanhar pacientes internados auxiliando no tratamento médico de urgência e emergência, visando a promoção da saúde dos enfermos; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
13
Fisioterapeuta (ambulatório)
20 horas

R$ 1.200,00
Prestar assistência fisioterapêutica. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Acompanhar pacientes internados auxiliando no tratamento médico de urgência e emergência, visando a promoção da saúde dos enfermos; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
14
Fonoaudiólogo (NASF)
20 horas
Ensino Superior em Fonoaudiologia com respectivo registro no conselho de classe.
R$ 1.200,00
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala, colaborar ligados a outra ciência; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados em outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; Dirigir e participar dos programas desenvolvidos pelo serviço público; Participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Atender a clientela com distúrbios de linguagem, via ambulatório; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde
15
Nutricionista
20 horas
Ensino Superior em Nutrição e devidamente registrado no respectivo conselho de classe
R$ 1.200,00
Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: aspectos econômicos e recursos naturais da área pesquisada, condições habitacionais e consumo de alimentos; proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionistas, bioquímicos somatométricos, fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública, pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes como: noções de higiene da alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativo e quantitativamente e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno.-infantil.; elaborar cardápios normais e dieterápicos; adotar medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação de alimentos; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; supervisão de gêneros desde o recebimento até a distribuição, zelando pela qualidade em todos os níveis, tal como vencimento do prazo de validade; acompanhar a aplicação de recursos federais transferidos à conta do programa nacional de alimentação escolar PNAE; acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar em toda a rede municipal de ensino; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; prestar atendimento individual e em grupo; dar assessoramento as demais entidades educacionais da rede municipal quando solicitado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

16
Psicólogo (NASF)
20 horas
Ensino Superior em Psicologia com respectivo registro no conselho de classe
R$ 1.200,00
Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; Realizar atendimento familiar e/ou pacientes internados; Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; Atuar junto a equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições; Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
17
Terapeuta Ocupacional (NASF)
20 horas
Ensino Superior em Terapia Ocupacional com respectivo registro no conselho de classe
R$ 1.200,00
Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Promover atividades sócio-recreativas; Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas; Participar de programas voltados para a Saúde Pública; Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Assessorar o serviço de psicologia no atendimento a grupos; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.

ANEXO II

VALORES DAS INSCRIÇÕES

FORMAÇÃO
VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)
Cargos de Ensino Fundamental
20,00
Cargos de Ensino Médio e Técnico
30,00
Cargos de Ensino Superior
40,00

Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:ECFE0CB1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2017. Edição 1431
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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