A entidade orienta os
agentes municipais para que fiquem atentos aos informes
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta os gestores eleitos e reeleitos para mais uma
obrigação importante relacionada à Educação neste início de mandato. A entidade
orienta os agentes municipais para que fiquem atentos aos informes, prazos e
procedimentos necessários que tratam do cadastro junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A CNM esclarece a necessidade de
os prefeitos eleitos e reeleitos realizarem o cadastramento de seus dados no
FNDE para que tenham acesso aos sistemas de gestão educacional e à liberação de
recursos executados pela autarquia. Apesar de o FNDE não ter definido um prazo
para o cadastramento, a Confederação lembra que o não envio do mesmo vai
impossibilitar o acesso ao Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do
Ministério da Educação (Simec).
Além disso, vai impedir o
apoio técnico e financeiro do governo federal na educação do
Município. Dessa forma, a CNM reitera a necessidade de realizar o
cadastro/recadastramento dos dados do gestor municipal o quanto antes. Para
auxliar os gestores, a entidade enumerou os passos necessários para o
cadastramento e atualização das informações. Confira abaixo:
Orientações de cadastro e
recadastramento
1ª) Os prefeitos deverão encaminhar para o FNDE cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado, extrato do CAUC ou declaração de que o município está dentro do limite de gastos com pessoal e demonstrativo de aplicação dos recursos do FUNDEB que comprove a aplicação de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério.
1ª) Os prefeitos deverão encaminhar para o FNDE cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado, extrato do CAUC ou declaração de que o município está dentro do limite de gastos com pessoal e demonstrativo de aplicação dos recursos do FUNDEB que comprove a aplicação de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério.
2ª) Os documentos
digitalizados, deverão ser enviados para o email cohap@fnde.gov.br.
3ª) O gestor deverá enviar
também para o mesmo e-mail o documento – Anexo I (Cadastro do Órgão/entidade e
do dirigente) da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Ressaltando
que devem ser preenchidos com especial atenção aos blocos 1 e 4 do um
formulário do Anexo 1 e que deverão ser preenchidos um formulário para o
prefeito e outro para o secretário de educação.
4ª) Assim que os
documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou
atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do
FNDE e do MEC.
5ª) Após todas essas ações
, todos esses documentos impressos deverão ser encaminhados para o seguinte
endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929
– Brasília-DF. Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086 /4093 /4090/
4296/ 4046.
A CNM reitera aos gestores
que acompanhem as informações e as datas. Solicita ainda que os prefeitos não
deixem a inserção de dados para a última hora. A entidade reforça que o não
cumprimento implica na suspensão dos repasses dos recursos e impede que o
Município receba transferências voluntárias da União.
(Com informações do Portal
CNM)
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