Neste mês de janeiro, o
empregador terá de arcar também com o pagamento do Documento de Arrecadação do
13º salário do trabalhador
Termina nesta sexta-feira
(6) o prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE),
referente ao mês de dezembro. Nesta mesma data, também vence a guia referente
ao 13º salário do trabalhador doméstico. Após o dia 6, os documentos passam a
ser emitidos com multa.
Essa guia contempla tanto
os valores de contribuição previdenciária – do empregador e do empregado – como
os referentes ao seguro contra acidentes do trabalho.
Já os valores relativos ao
recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – quando for o caso – e do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) incidentes sobre a segunda
parcela do 13° são realizados automaticamente pelo sistema de arrecadação de
dezembro.
Além disso, o valor do
FGTS incidente sobre a 1ª parcela da gratificação natalina já deve ter sido
recolhido pelo empregador, na guia da competência em que o pagamento foi
realizado ao trabalhador, o que geralmente acontece no mês de novembro.
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