Ao final de 2016, uma série de reuniões conjuntas envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário resultou na Portaria Conjunta 1/2017. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 3 de janeiro, estabelece novas regras para o requerimento ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A novidade trazida pela Portaria é a definição de que o requerente e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Destaca-se que o Decreto 8.805, de 7 de julho, já havia alterado o regulamento do benefício, exigindo esse CadÚnico aos beneficiários do BPC, tanto para a concessão quanto para a manutenção e a revisão do benefício.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, a partir da publicação desse decreto, o BPC seria integrado à Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – no caso, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) –, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Antes do Decreto, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. A entidade enfatiza que, com as mudanças trazidas, fica a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) convocar o atual beneficiário não inscrito para realizar o cadastro, e os já inscritos para a atualização no CadÚnico.
Alerta
A CNM reafirma as lacunas já identificadas nesse processo de mudança, principalmente em relação à gestão municipal. Atualmente, os Cras possuem inúmeras atribuições na manutenção de serviços como PAIF e SCFV, com equipes e recursos financeiros reduzido, especialmente em decorrência dos atrasos no cofinanciamento federal de serviços e programas da assistência social. Dessa forma, a assistência social irá enfrentar dificuldades para atender mais uma atribuição.
Outra questão levantada pela entidade é se o governo federal irá criar algum piso de financiamento para que os Municípios executem mais essa responsabilidade, na medida em que as equipes de referência dos Cras somarão às suas competências todo o processo administrativo de avaliação e atendimento dos novos beneficiários.
Atualmente, os únicos incentivos financeiros repassados aos Municípios relativos à gestão da assistência social – IGD-PBF e IGD-SUA – estão em atraso. Assim, essa nova demanda irá exigir mais da gestão, e não há sinal de um possível cofinanciamento ou atualização dos valores dos pisos já existentes.
Sobre o BPC
A Constituição Federal (CF) de 1988, no inciso V do artigo 203, estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. O BPC é um benefício assistencial pessoal, não vitalício, não contributivo e intransferível. Dados do Blog MDS mostram que atualmente o BPC atende cerca de 2,3 milhões de pessoas com deficiência e 1,9 milhão de idosos pobres, permitindo que essas pessoas possam viver de forma mais digna.
Veja aqui a Portaria Conjunta 1/2017.
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