Regulamentação da Bolsa
Atleta no Rio Grande do Norte foi detalhada em publicação no Diário Oficial do
Estado
Após mais de um ano e meio
de espera, a regulamentação da Bolsa Atleta no Rio Grande do Norte foi
detalhada em publicação no Diário Oficial do Estado. No texto, além da
quantidade beneficiados, foram apresentados os valores das bolsas, categorias e
os pré-requisitos para concorrer e renovar o benefício.
Para 2017, está prevista a
concessão 44 bolsas divididas em cinco categorias, sendo a maior parte delas a
“Atleta Estudantil” com 30 bolsas. Na categoria “Atleta Regional” serão 10,
enquanto a “Nacional” terá duas. Os atletas de “Internacional” e “Olímpico/Paralímpico”
disputarão uma bolsa em cada uma de suas respectivas categorias.
O Governo do Estado ainda
não anunciou o edital de chamamento para os atletas e paratletas. O texto,
ainda sem data de publicação, trará informações sobre as condições de participação,
documentação necessária por categoria, procedimentos para inscrição, critérios
de seleção e de desempate.
O investimento previsto
para a concessão do benefício em 2017 é de um total de R$ 205 mil. Na projeção
feita pelo Executivo Estadual, há perspectiva de aumento do número de
beneficiados em cada uma das cinco categorias chegando em 2020 a um total de 82
bolsas – com o valor da bolsa reajustado de acordo com o salário mínimo.
A análise, fiscalização e
deliberação para concessão, suspensão, rescisão e cassação da Bolsa-Atleta
serão realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa Bolsa-Atleta,
que será instituída por resolução ou portaria do Secretário de Estado do Esporte
e do Lazer.
Concessão de bolsas
A concessão da
Bolsa-Atleta contemplará prioritariamente atletas de modalidades olímpicas e
paralímpicas e com o melhor rendimento, assim compreendido: medalha de ouro,
prata e bronze, e melhor índice técnico, respectivamente. Atletas de outras
modalidades vinculadas – ou não – ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê
Paralímpico Brasileiro também poderão pleitear o benefício.
A bolsa terá duração de no
máximo 12 meses para cada beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo
ano fiscal independente da data do início do recebimento. O atleta beneficiado
que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos
será indicado, automaticamente para renovação da respectiva bolsa. O Governo do
Estado publicará, anualmente, no Diário Oficial do Estado e no Portal da
Transparência a relação dos atletas contemplados com a Bolsa-Atleta.
Dentre os pré-requisitos
para concessão e manutenção da Bolsa-Atleta, podem ser destacados: a
obrigatoriedade de estar filiado a clube, Federação Esportiva ou Entidades de
Prática do Paradesporto no RN; residir no estado, ter idade mínima de 15; ter
matricula regular em instituição de ensino público ou privado (Atleta
Estudantil); ter competido em nível municipal, estadual, nacional ou no
Exterior no ano anterior; apresentar planejamento esportivo anual, com plano de
treinamento, objetivos, metas e calendário de competições para o ano de
recebimento do benefício.
O valor recebido pelo
atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com
educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para
eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo,
exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício.
No caso de atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado
para a respectiva bolsa de sua categoria.
Confira tabela com
categorias da Bolsa e respectivos valores:
Categorias
|
Valor
|
Atleta Estudantil
|
R$ 352
|
Atleta Regional
|
R$ 352
|
Atleta Nacional
|
R$ 528
|
Atleta Internacional
|
R$ 880
|
Atleta
Olímpico/Paralímpico
|
R$ 1.144
|
Atualizado em 9 de janeiro
às 17:51
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