O Diário Oficial da União publica
hoje decreto que permite aos produtores do Norte e Nordeste renegociar dívidas
rurais. Com a regulamentação, o governo federal estabeleceu as condições pelas
quais os agricultores poderão quitar ou renegociar as operações de crédito
rural contratadas até 31 de dezembro de 2011.
A medida é válida para
financiamentos com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste,
por meio do Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, e também se estende a
operações financiadas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Dados divulgados pelo
Ministério da Integração mostram que um milhão de operações de crédito podem
ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte,
beneficiada pela primeira vez com medida de renegociação de dívida com
desconto. Também estão contemplados produtores rurais do norte de Minas Gerais
e norte do Espírito Santo, na área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O ministério informou
também que outra vantagem do projeto é o percentual de desconto máximo para
quem quiser quitar o débito, que passou de 85% para 95%, justamente para os
financiamentos de menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas
contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o
refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro
de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011
poderão ser renegociadas.
A lei permite, ainda, a
renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e utilização
da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob
responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(Dnocs).
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