Lei 12.587/2012 obrigava
os Municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborarem o plano municipal de
mobilidade urbana até abril de 2015.
Os Municípios terão mais
seis anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Nesta terça-feira, 27 de
dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.406/2016 –
altera a Lei Federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de
Mobilidade Urbana. A nova lei amplia o prazo exigido para a elaboração do Plano
e para sua compatibilização com o plano diretor municipal até 2022.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) explica que a Lei 12.587/2012 obrigava os Municípios com mais
de 20 mil habitantes a elaborarem o plano municipal de mobilidade urbana até
abril de 2015. Portanto, desde abril do ano passado os municípios que não
elaboraram o plano passaram a não ter prioridade em acessar recurso federal
para a execução de obras de mobilidade urbana.
Os esforços do movimento
municipalista contribuíram para a publicação da lei que prorrogou o prazo. Por
isso, a CNM assinala que é fundamental que os Municípios entregue o plano de
mobilidade urbana ao plano diretor local. Após, o prazo de seis anos, os
Municípios que não cumprirem com a lei ficarão impedidos de receber recursos da
União destinados a Mobilidade Urbana.
Apoio aos Municípios
A CNM apoia a prorrogação
de prazo, mas também assinala que é necessário o comprometimento do governo
federal em apoiar os Municípios. Principalmente, com recursos e capacitação
técnica para que os entes municipais tenham condições de adequar sua estrutura
e gestão de planejamento a política nacional de mobilidade urbana.
Para a Confederação
entende que apenas a ampliação do prazo sem assegurar condições técnicas e
orçamentárias para os Municípios não assegura o cumprimento da lei e aperfeiçoa
a mobilidade urbana no Brasil.
Para auxiliar os novos
gestores, a área de Mobilidade Urbana da entidade elaborou o caderno técnico
Mobilidade Urbana Municipal: A Gestão do trânsito e o Plano de Mobilidade,
disponível na biblioteca virtual da CNM.
Acesse aqui caderno
técnico.
Veja a Lei 13.406/2016.
Fonte: CNM
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