O prazo para os Municípios enviarem a lista de empresas em débitos com a fazenda municipal à Receita Federal do Brasil (RFB) termina nesta sexta-feira, 30 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores municipais sobre a data limite para envio dos dados, a serem considerados no processo agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Segundo lembra a entidade, os Municípios receberam o arquivo da RFB com a relação de todas as empresas ativas, em outubro. Desde o dia 17 de outubro, os Entes locais podem encaminhar a lista de empresas em débitos. O procedimento permite que o Município bloqueie a opção pelo Simples Nacional de empresa em situação irregular diante da fazenda pública municipal, o que obriga a respectiva empresa a regularizar sua situação de pendência quer seja cadastral, quer seja fiscal.
A CNM ressalta que aqueles Municípios que não enviarem nenhum arquivo esse ano, não poderão mais enviar e será considerado aceitação tácita, ou seja, todas as empresas que efetuarem o agendamento, desse Município, terá sua opção confirmada, independentemente de possuírem débitos.
Uma nota técnica da CNM sobre o assunto pode ser encontrada na área restrita do site da CNM, no espaço Município Contribuinte.
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