Para ter acesso ao
benefício, trabalhador precisará ter pelo menos 65 anos de idade e 25 de
contribuição
A aposentaria rural foi
inserida na regra geral da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo
governo federal nesta terça-feira (6), em Brasília. Os agricultores vão
contribuir de forma individual com uma alíquota sobre o limite mínimo da base
de cálculo para o recebimento do benefício.
“A contribuição passa a
ser individual e obrigatória. Tem especificidades que vamos respeitar. A base
contributiva e a alíquota do rural vão ser diferenciadas. A gente vai exigir
uma contribuição baixa para esse grupo. Isso vai ser definido em lei”, disse o
secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
Com a reforma, os
trabalhadores rurais terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria,
com 25 anos de contribuição. Na regra atual, o trabalhador rural pode
contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a
proposta respeita os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo
e contribuição ou por idade. No caso da rural, 60 anos para os homens e 55 anos
para as mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os
segurados especiais.
A regra de transição vai
atingir trabalhadores rurais que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homem, e
45 anos de idade ou mais, se mulher, que poderão aposentar-se com regras
diferenciadas. Nesses casos, também deverão cumprir um período adicional de
contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o
número de meses de contribuição exigido.
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