Atuação do MPF visa acabar com lixões da região do Seridó |
Os municípios da região do Seridó têm até 19 de dezembro para apresentar à Justiça Federal o cronograma de atividades para a construção do aterro sanitário regional do Seridó. O prazo foi fixado em audiência da 9ª Vara da Justiça Federal, resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016. Se não cumprirem o acordo, ou causarem atraso no cronograma, os agentes políticos envolvidos poderão ser multados em 5 mil reais por dia. A multa apenas não abrange o município de Santana do Matos, que somente passará a integrar formalmente o Consórcio de Resíduos Sólidos do Seridó na data provável de janeiro de 2017.
A ação foi proposta
buscando solucionar o problema dos lixões existentes em 25 municípios
potiguares, sendo 23 da região do Seridó. Esses espaços de descarte de resíduos
a céu aberto estão instalados em locais inadequados, levando diversos riscos à
população, e alguns até mesmo em áreas de preservação que compõem a bacia do
Rio Piranhas-Açu. Os danos ambientais podem ser graves e irreversíveis, pois os
lixões funcionam em “condições absurdamente periclitantes”.
A ação do MPF, de autoria
do procurador da República Bruno Lamenha, ressalta que a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, instituída em 2010, previa o fim dos “lixões” e a instalação
de aterros sanitários regularizados em todos os municípios do país até agosto
de 2014. Além disso, desde 2009 o MPF e o MP Estadual vinham firmando termos de
ajustamento de conduta (TACs) com Ibama, Idema e 12 municípios da região:
Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro
Branco, Parelhas, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte
e Timbaúba dos Batistas.
O Plano Estadual de
Resíduos Sólidos, que divide o estado em cinco áreas e prevê a construção de um
espaço de descarte para cada região, criou cinco consórcios que ficariam
responsáveis por esses aterros. No Seridó, o consórcio foi instalado em 2009,
reunindo os 25 municípios réus na ação, mas teve suas atividades praticamente
paralisadas após as eleições de 2012.
O aterro previsto seria
construído em Caicó, atendendo às demais cidades através de seis estações de
transbordo, localizadas em Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó,
Jucurutu, São João do Sabugi e Florânia. A obra não saiu do papel e todos os
prazos contidos nos TACs se esgotaram. O MPF executou judicialmente os acordos
e mesmo com a Justiça aplicando parte das multas previstas em razão do
descumprimento, os lixões irregulares continuam sendo o destino dos resíduos.
São réus na ação do MPF,
além do Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, a Fundação Nacional
de Saúde (Funasa), o Governo do Estado, os 12 municípios que assinaram TACs e
ainda Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Equador, Ipueira,
Jucurutu. Lagoa Nova, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São
Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Estes, mesmo sem terem assinado acordos, vêm
desrespeitando a legislação ambiental.
Dinheiro devolvido – O MPF
alerta para o risco de uma verba de R$ 22 milhões ter de ser devolvida à União.
Ela foi destinada à construção do “Sistema de Aterros Sanitários Coletivos
referentes ao Seridó e à região do Alto Oeste” e os recursos foram viabilizados
por meio de convênio entre Funasa e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Semarh/RN), porém a vigência se encerra no próximo dia 13 de dezembro
deste ano e os valores só serão liberados com a aprovação técnica dos projetos
de engenharia e da regularização dos terrenos, ainda pendentes.
Riscos à população -
Vistorias do Ibama nos atuais lixões apontam o descarte de carcaças de animais,
material hospitalar, resíduos dos matadouros e diversas áreas com sinais de que
tem ocorrido a queima ilegal do lixo. A análise evidencia que nenhum dos
espaços atende a critérios mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama).
A existência dessas áreas
favorece a proliferação e atração de urubus, mosquitos, moscas, bactérias,
fungos, dentre outros vetores de doenças transmissíveis aos seres humanos.
Somado a isso, não são promovidas quaisquer ações de redução dos danos
ambientais.
A ação tramita na Justiça
Federal sob o número 0800691-57.2016.4.05.8402.
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