terça-feira, 22 de novembro de 2016

Remuneração do senador José Agripino terá de se adequar ao teto constitucional

Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89

Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República a José Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação o valor da pensão eletiva de ex-Governador. Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.

Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.


O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.

Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte. O pedido de devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça Federal.

Pensão - Para o procurador da República Kleber Martins - autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.

No entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.

O Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Já a ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.




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