Senado deverá descontar do
subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta
para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89
Atendendo à ação do
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal
determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos
subsídios de senador da República a José Agripino Maia, considerando também para
o cômputo da limitação o valor da pensão eletiva de ex-Governador. Os R$
30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de
ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto
salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As
duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional,
que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador
poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente
recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o
valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o
alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial”
continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos
legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
O teto salarial está
previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de
junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19.
A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive
quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio
mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$
33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os
vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”,
ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão
especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após
seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi
interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o
cargo de governador do Rio Grande do Norte. O pedido de devolução dos recursos
recebidos irregularmente nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça
Federal.
Pensão - Para o
procurador da República Kleber Martins - autor da ação juntamente com os
procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -,
“mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a
própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a
conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal
equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
No entender do
representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter
havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já
que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os
salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições
previdenciárias”.
O Ministério Público Estadual
já constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer
ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a
pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n°
0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Já a ação do MPF tramita
na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
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