Imóveis do Minha Casa
Minha Vida terão novas regras de qualidade
O Ministério das Cidades,
nesta terça-feira (29), apresentou as regras de transição do Minha Casa Minha
Vida a pequenas construtoras. Com a mudança nos critérios, essas empresas terão
mais segurança jurídica, mas passam a ter de seguir um padrão mínimo de
qualidade.
A meta é garantir que as
edificações cumpram requisitos de qualidade, o que vai beneficiar as famílias
contempladas por novas moradias. “A portaria de hoje traz um texto conciliador,
que permite tranquilidade ao setor para voltar a produzir com segurança”,
afirmou o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O objetivo é respeitar a
segurança jurídica dos empreendedores sem deixar de oferecer uma moradia
adequada aos beneficiários. “As mudanças atendem ao pleito dos pequenos
construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para
enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego nos
dias de hoje”, ressaltou o ministro.
Portaria
Por meio da portaria que
será publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da
União (DOU), ficam estabelecidos critérios, diretrizes e condições gerais
de execução dos empreendimentos, entre eles, infraestrutura básica que permita
ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, que inclua
vias de acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e
soluções de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
Também ficam asseguradas
no MCMV condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum,
disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com
mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda. A portaria tratá ainda
as condições de sustentabilidade das construções e uso de novas tecnologias
construtivas.
Alterações
A portaria define que será
considerado empreendimento do MCMV conjuntos com duas ou mais unidades
habitacionais. A pavimentação poderá ser feita com concreto, paralelepípedo,
asfalto e ainda outras práticas de pavimentações adotadas pelos municípios em
vias públicas.
Pessoas físicas ainda
poderão participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam
vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até
junho de 2017 e vistoriadas pelo menos uma vez pelo Agente Financeiro do FGTS,
antes da alienação da unidade.
A pavimentação definitiva
ficou dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares ou que integrem
conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil habitantes,
adquiridas até 31 de dezembro de 2018.
O prazo para que os
empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. As
mudanças atendem a pequenas construtoras com o objetivo de fomentar a economia
local, aumentar a geração de empregos por meio do programa Minha Casa Minha
Vida, além dos investimentos na área da construção civil.
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