terça-feira, 18 de outubro de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA SEQUESTRO DE VERBAS DE NOVE MUNICÍPIOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio e sequestro de valores, relativos a diversos Municípios do Rio Grande do Norte, em decorrência do atraso no repasse dos valores para pagamentos de precatórios. As determinações do desembargador Cláudio Santos atingem os municípios de Paraú, Caraúbas, Pendências, Jandaíra, Serra do Mel, São Vicente, São Tomé, Patu e Lagoa de Velhos.
Os valores a serem sequestrados somam R$ 2 milhões. A maior dívida é do município de Paraú (R$ 616 mil), enquanto a menor é a do município de Lagoa de Velhos (R$ 5 mil).
As decisões são baseadas em procedimentos da Divisão de Precatórios do TJRN, informando que os entes devedores vêm descumprindo a Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR).

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