A equipe técnica do
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou inconstitucionalidades em
leis que fixam as remunerações de vereadores de dezenas de câmaras municipais
do Rio Grande do Norte. Em virtude do levantamento, que ainda é preliminar, já
foram constituídos 37 processos individualizados para apuração.
Nos últimos meses, vários
reajustes foram concedidos aos vereadores pelas câmaras municipais no Estado em
virtude da proximidade da data limite para fixação de subsídios, que pode
ocorrer apenas até o dia 04 de agosto. Os vereadores só podem alterar o valor
da remuneração para a legislatura seguinte, ficando vedada a concessão de
aumento dentro do mandato em vigor.
De acordo com dados da
Secretaria de Controle Externo e da Diretoria de Despesa de Pessoal,
responsável pelas Representações, as principais irregularidades detectadas são
a fixação dos subsídios por meio de ato normativo que não seja lei; remuneração
acima do teto constitucional; concessão de décimo terceiro salário e adicional
de férias, aos quais ocupantes de cargos eletivos não têm direito; pagamento de
parcela indenizatória por presença em sessão extraordinária; e previsão de
aumento no curso da legislatura.
Por conta dos processos
que estão sendo constituídos no âmbito da Corte de Contas ao longo do
levantamento, a Secretaria de Controle Externo enviou um ofício para a
Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN (FECAM/RN), informando acerca
das irregularidades, para reforçar a necessidade de providências por parte dos
representantes dos Poderes Legislativos municipais.
"Em que pese o
trabalho de levantamento e análise dos atos normativos municipais ainda esteja
em curso no âmbito do Corpo Técnico do TCE, importante se faz alertar as
câmaras municipais sobre as principais inconstitucionalidades encontradas até o
presente momento, pois ainda possível, até o próximo dia 04 de agosto, as suas
correções por meio de leis editadas pelos poderes legislativos
respectivos", ressaltou o secretário de Controle Externo do TCE, Anderson
Brito.
A atuação preventiva
do Tribunal de Contas é condizente com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e as decisões proferidas recentemente como resultado das consultas
formuladas ao TCE. No último dia 19 de julho, por exemplo, o Pleno da Corte
reafirmou a proibição de reajustes durante a legislatura corrente, como também
que a majoração dos subsídios dos deputados estaduais não acarreta,
automaticamente, o aumento do subsídio dos vereadores, entre outros
pontos.
Acesse o link e visualize o ofício do TCE
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