A prefeitura de Jucurutu,
município que fica a 262 km da capital potiguar, informa que realizará Concurso Público de
Provas e Títulos para o provimento de cargos no quadro permanente municipal.
O certame será regido pelo Edital 001/2016 e executado pelo Núcleo
Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN).
A seleção para os cargos
consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos,
mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e
classificatório. Para os cargos de Contador e Procurador, haverá também
avaliação mediante Prova de Títulos.
Das vagas
Ao todo, serão
disponibilizadas 94 vagas entre cargos de nível fundamental e superior. Para o nível
fundamental as vagas são para Auxiliar de Serviços Gerais (75), Gari (06)
e Vigilante (06). Já para o nível superior, as vagas são para Contador
(01), Enfermeiro (02), Jornalista (01), Médico da Estratégia de Saúde da
Família (02) e Procurador (01). Os salários variam de R$ 880,00 a R$ 2.500,00 e
a carga horária semanal pode ser de 20 ou de 40h.
Das inscrições
A inscrição será feita,
exclusivamente, via site da Comperve, a partir das 8h do dia 12 de setembro de 2016 até
às 23h59min do dia 10 de outubro de 2016, observando o horário oficial local. A
taxa de inscrição é no valor de R$ 60,00 para nível fundamental e R$ 120,00
para nível superior.
As provas serão aplicadas
no dia 20 de novembro de 2016, no município de Jucurutu. Para mais informações,
confira o edital abaixo:
Concurso Público em ano
eleitoral
Em ano de eleição, as
regras para a realização de concurso público suscitam dúvidas aos candidatos.
Isso porque o inciso V, do artigo 73, da lei eleitoral 9.504/97, afirma
que fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir servidor público.
Entretanto, o advogado Arthur Redis (em entrevista à EBC) explica que a
realização do concurso é permitida durante período eleitoral: o que é proibido
é a nomeação, a contração ou admissão do servidor público nos três meses que
antecede a data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira
semana de julho até o início de janeiro do ano seguinte. Redis destaca que há
duas ressalvas em relação a essa norma:
1) Pode haver a nomeação
de candidatos que tenham sido aprovados em concurso homologado até três meses
anteriores ao pleito eleitoral;
2) é permitida a nomeação
ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos
essenciais (aqueles vinculados à sobrevivência, à saúde ou à segurança);
Dito de outra forma, os
concursos são, sim, realizados em anos eleitorais, mas a lei apenas regula que
as nomeações e exonerações fiquem proibidas no período de três meses que
antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
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