Com isso esses diretórios
não poderão apresentar candidatos para as eleições de outubro, e caso sejam
registradas candidaturas, essas deverão ser impugnadas pelo Ministério Público
ou por partidos políticos.
– ‘Os partidos políticos
deveriam ter informado até o dia 15 de julho de 2016 ao TRE/RN, o número do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção
municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua participação
nas eleições de outubro e, consequentemente, não poderem lançar candidatos ao
pleito deste ano. Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado,
os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no
CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
– Os diretórios Estaduais
estão procurando sanar essa pendência, enviando fora do prazo estabelecido pelo
TSE, o número do CNPJ das direções municipais, o que não sana a situação,
apenas restabelece a partir daquela data a suspensão do ente partidário, pois o
mesmo estava entre os dias de 15 de julho a 05 de agosto, no período das
convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações, com
os seus direitos cessados’.
PRB – Bom Jesus –
Brejinho – Caiçara do Rio do Vento – Campo Redondo – Cruzeta – Grossos – Jardim
de Angicos – Jucurutu – Lucrecia – Major Sales – Marcelino Vieira – Nova Cruz –
Parazinho – Rafael Godeiro – Riacho de Santana – Ruy Barbosa – São Fernando –
São Francisco do Oeste – São Paulo do Potengi – São Pedro – Senador Georgino
Avelino – Serra do Mel – Taipu – Tangará – Triunfo Potiguar.
PRP – Areia Branca –
Assu – Brejinho – Canguaretama – Cerro Corá – Felipe Guerra – Florânia – Felipe
Guerra – Grossos – Macau – Parazinho – Pureza – Santa Maria – Santana do Matos
– São Jose do Seridó – São Paulo do Potengi – São Pedro – São Rafael – São
Vicente – Serrinha – Tibau
PRTB – Pendências – São
Tomé
PSC – Assu – Barauna
– Boa Saude – Caiçara do Norte – Canguaretama – Cruzeta – Grossos – Guamaré
-Ielmo Marinho – Ipanguaçu – Itau – João Dias – Lagoa Nova – Lucrecia – Macaiba
– Macau – Marcelino Vieira – Montanhas – Olho D’Agua do Borges – Parelhas –
Pedra Grande – Pureza – Rio do Fogo – São Jose de Mipibu – Senador Georgino
Avelino – Serra do Mel – Sitio Novo – Touros – Varze4a – Vera Cruz
PROS – Afonso Bezerra
– Ares -Boa Saude – Bodó – Bom Jesus – Brejinho – Caiçara do Norte – Caiçara do
Rio do Vento – Carnauba dos Dantas – Cerro Corá – Coronel Ezequiel – Currais
Novos – espirito Santo – Extremoz – Felipe Guerra – Francisco Dantas – Frutuoso
Gomes – Goianinha – Grossos – Ielmo Marinho – Itau – Jandaira – Jardim do
Seridó – Lagoa D’Anta – Lagoa Nova – Lagoa Salgada – Lajes – Major Sales –
Marcelino Vieira – Monte Alegre – Natal – Nova Cruz – Parelhas – Passa e Fica –
Patu – Pau dos Ferros – Pedra Preta – Pedro Avelino – Pedro Velho – Pendências
– Pilões – Poço Branco – Porto do Mangue – Pureza – Riachuelo – Rio do Fogo –
Ruy Barbosa – Santa Cruz – Santa Maria – Santana do Matos – São Bento do Trairi
– São Fernando – São Francisco do Oeste – São João do Sabugi – São Jose de
Campestre – São Jose do Seridó – São Miguel – São Paulo do Potengi – São Pedro
– São Rafael – São Tomé – Serra Caiada – Serrinha dos Pintos – Severiano Melo –
Sitio Novo – Taipu – Tibau do Sul – Upanema – Vera Cruz
PSL – Areia Branca –
Assu – Bodó – Canguaretama – Carnaubais – Espirito Santo Extremoz – Ipanguaçu –
Jardim do Seridó – João Camara – João Dias – Nova Cruz – Passa e Fica –
Passagem – Pendências – São Gonçalo do Amarante – Senador Eloy de Souza – Serra
Caiada – Serrinha – Varzea
PSOL – Areia Branca –
Barauna – Campo Grande – Guamaré – Montanhas – Nova Cruz – Parelhas – Ruy
Barbosa
PSTU – São Gonçalo do
Amarante
PT – Ipanguaçu –
Maxaranguape – Poço Branco – Tenente Laurentino Cruz
PTdoB – Alexandria –
Almino Afonso – Bento Fernandes – Carnaubais – Extremoz – Jundiá – Ouro Branco
– Parelhas – Pau dos Ferros – Pedra Grande – Pedro Avelino São Gonçalo do
Amarante – Serra de São Bento
PTB – Bento Fernandes
– Boa Saúde – Carnaubais – Ipanguaçu – Guamaré – Lajes – Luis Gomes – Passagem
– Pau dos Ferros – Santa Maria – Santo Antonio – Vila Flor
PTC – Nisia Floresta
PTN – Almino Afonso –
Bento Fernandes – Boa Saúde – Campo Grande – Currais Novos – Florânia –
Governador Dix-Spt Rosado – Grossos – Jandaira – Japi – Lagoa Nova –
Maxaranguape
PV – Carnauba dos
Dantas – Francisco Dantas – Ielmo Marinho – Lagoa Salgada – Lajes – Parazinho –
Serra do Mel – Serrinha
REDE – Barcelona
SD – Espirito Santo –
Itajá – Japi – Jardim do Seridó – Major Sales – Martins – Monte Alegre – Nisia
Floresta – Olho D’Agua do Borges – Santana do Matos – São Jose de Campestre.
Alguns Partidos
Políticos estão encaminhando para a Justiça Eleitoral o número do CNPJ, mas
não regulariza a situação legal, pois no período das convenções os mesmos
estavam suspensos, e no sistema do TSE, consta como restabelecido por decisão
do Partido. Em outras palavras: as convenções realizadas por esses partidos não
tem validade jurídica.
Fonte: Blog do Robson Pires
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