O Estado do Rio Grande do
Norte terá que pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos
morais, à mãe de um aluno morto por outro colega na escola em que estudava em
Natal. Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, ficou comprovada a omissão no dever de guarda e vigilância por parte
do ente estatal, o que acabou facilitando a morte do adolescente, dentro da
instituição de ensino. O adolescente era filho adotivo e a autora detinha a
guarda, de fato, desde os seis meses de vida.
O crime aconteceu em abril
de 2014, quando a vítima foi alvejada por um disparo de arma de fogo efetuado
por outro colega, dentro da instituição, vindo a óbito logo em seguida.
Quando analisou o caso, o
magistrado destacou que o Poder Público, ao receber estudante em
estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela
preservação de sua integridade física. Assim, descumprido esse dever e
vulnerada a integridade corporal do aluno, emerge a responsabilidade civil do
Estado pelos danos causados a quem estava sob a guarda, vigilância e proteção
das autoridades e dos funcionários escolares.
O Estado do Rio Grande do
Norte terá que pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos
morais, à mãe de um aluno morto por outro colega na escola em que estudava em
Natal. Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, ficou comprovada a omissão no dever de guarda e vigilância por parte
do ente estatal, o que acabou facilitando a morte do adolescente, dentro da
instituição de ensino. O adolescente era filho adotivo e a autora detinha a
guarda, de fato, desde os seis meses de vida.
O crime aconteceu em abril
de 2014, quando a vítima foi alvejada por um disparo de arma de fogo efetuado
por outro colega, dentro da instituição, vindo a óbito logo em seguida.
Quando analisou o caso, o
magistrado destacou que o Poder Público, ao receber estudante em
estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela
preservação de sua integridade física. Assim, descumprido esse dever e
vulnerada a integridade corporal do aluno, emerge a responsabilidade civil do
Estado pelos danos causados a quem estava sob a guarda, vigilância e proteção
das autoridades e dos funcionários escolares.
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