A lei Maria da Penha
representa uma grande conquista no combate à violência doméstica e familiar
contra a mulher
Há dez anos, as mulheres
do Brasil conquistaram um marco na legislação: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Sancionada em 7 de
agosto de 2006, a lei foi gerada pela história de luta de Maria da Penha,
biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após duas tentativas de
assassinato do então marido e virou referência no enfrentamento à violência
doméstica.
Uma série de medidas de
caráter social, preventivo, protetivo e repressivo também foram previstas,
assim como diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a
prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres. Alguns
exemplos são a promoção de estudos e estatísticas; a implementação de centros
de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas e casas abrigo; a
realização de campanhas educativas e a inclusão de conteúdos de equidade de
gênero nos currículos escolares.
Para a secretária Especial
de Políticas para as Mulheres (SPM), o trabalho para combater a violência
contra a mulher é diário e garantido pela Lei Maria da Penha, que vai além da
determinação de punições.
“Os dez anos da Lei Maria
da Penha representam todo esse avanço da sociedade dizendo que não aceita que a
mulher é objeto do homem, que nós temos uma sociedade igual. Essa lei vem com o
braço repressor do Estado para dar essa garantia, de toda uma luta do movimento
social, do movimento feminista”, declarou.
A secretária afirma que
ainda há áreas em que a proteção à mulher deve melhorar e que o governo já
trabalha para isso, intensificando a rede de proteção que já existe, e que a
educação é a aposta para mudar as estatísticas do País, junto à legislação. “Na
raiz do problema, ainda está essa cultura de opressão que nós temos na
sociedade de que a mulher é inferior ao homem”, explicou.
“Todos nós compreendemos
que tem uma lei que reprime. Se qualquer tipo de violência for praticada contra
a mulher, seja moral, patrimonial, esta mulher tem o direito de ir e denunciar,
e este cidadão vai ser objeto de punição. Agora, precisamos intensificar a
prevenção, que o Estado vem avançando, mas o caminho é longo e todos nós
podemos fazer diferença”, conclui.
Lei Maria da Penha
A lei cria um mecanismo
judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as
Mulheres com competência cível e criminal, e inovou com uma série de medidas
protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica. Além disso,
reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria
Pública, do Ministério Público e de uma rede de serviços de atenção à mulher em
situação de violência doméstica e familiar.
O texto da lei foi
elaborado com a participação de um grupo de organizações não-governamentais
feministas, formado pelas ONGs Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e
Themis, por meio de discussões com a sociedade civil e também de um grupo de
trabalho interministerial, instituído em 2004 e coordenado pela
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Fontes: Portal Planalto,
com informações da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), do Governo do
Distrito Federal (GDF), do Senado
Federal e doConselho
Nacional de Justiça (CNJ).
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