A juíza Ana Claudia
Secundo Lemos, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a
suspensão do pagamento das parcelas mensais, referentes ao contrato entre o
Estado do Rio Grande do Norte e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, até
que atinja o valor que seria devido de aproximadamente R$ 77 milhões e 500 mil.
A decisão concede parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado. O
consórcio fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da
decisão de suspensão do pagamento e também não deverá haver a incidência da
multa prevista no contrato, por descumprimento de obrigações pactuadas.
A magistrada baseou sua
decisão em estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado, que aponta possível
sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões. Ao avaliar a existência de
perigo de dano, a juíza afirma que “no caso dos autos, a manutenção do pagamento
de um valor que não se tem a certeza de que é o correto e que pode, inclusive,
já ter sido todo pago, gera um prejuízo enorme ao Estado e, por isso mesmo, um
dano ao erário”.
O Estado do Rio Grande do
Norte havia solicitado a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais,
até o julgamento do processo pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. No
entanto, a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o julgamento,
causaria prejuízo a Arena das Dunas.
Quanto ao pedido feito
pelo Estado do RN para levantamento da caução efetuada em juízo, a magistrada
decidiu que “tendo em vista que os autores ficarão cerca de 6 meses sem
depositar a contraprestação devida, deve a mesma ser levantada pelos autores”.
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