A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª
Vara Federal, indeferiu ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF) questionando o recebimento de salário como senador e
ex-governador do presidente nacional do Democratas, José Agripino. Na decisão
proferida nesta segunda-feira (1º), a magistrada ressalta que não existe uma
pacificação a respeito do teto constitucional de fontes distintas e que,
por isso, essa “situação tem ensejado debates jurídicos no âmbito da doutrina e
jurisprudência”.
“A dicção do art. 37, XI, da CF/88, merece uma
interpretação sistemática com outros dispositivos a demonstrar que, nas
hipóteses em que a própria Constituição Federal autorizou a acumulação de
percepção de cargos, ou especificamente, de proventos com cargos ou, no caso
aqui, que é de mandato eletivo, nessa hipótese, os tetos devem, sim, ser
observados, mas, respeitando-se cada fonte de renda. Não existindo uma
pacificação sobre o tema no âmbito do egrégio Supremo Tribunal Federal, deve
haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma
individualizada”, diz a magistrada citando, em sua decisão, ementa do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
Gisele Maria destaca ainda que até mesmo o Supremo
Tribunal Federal, a corte mais alta do país, reconhece a importância de decidir
o tema. “Observe-se que, segundo o Tribunal Regional Federal, diante de
situações como a narrada na inicial, enquanto o Supremo Tribunal Federal não
definir a questão, deve-se observar o teto remuneratório constitucional do
serviço público considerando-se isoladamente cada fonte de renda, mas não sua
cumulação como pretende o MPF”.
No início de julho, o MPF/RN impetrou ação alegando
que o senador José Agripino recebia remuneração acima do teto constitucional,
previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Entretanto,
especialistas explicam que o teto do
funcionalismo público não é considerado como autoaplicável. No Congresso
Nacional, tramita um projeto de lei que pretende estabelecer o teto em todas as
circunstâncias. O senador afirma que, aprovada a lei com a definição dos tetos,
será o primeiro a cumpri-la.
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