Mestre em Direito
Constitucional explica que estados estão impedidos de obrigar telefônicas a
realizar procedimento.
Mestre em Direito Constitucional, advogado Felipe Maciel disse que telefônicas só podem ser obrigadas a instalar bloqueadores mediante Lei Federal. |
A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que impedem os estados de obrigar as operadoras de
telefonia a instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias, causou confusão
no entendimento de algumas pessoas sobre a permanência desses aparelhos nas
penitenciárias de todo o país.
O advogado Felipe Maciel, que é mestre em Direito Constitucional, explica que no Rio Grande do Norte, o parecer da Corte do Supremo, não irá interferir na instalação por parte do Governo do Estado de bloqueadores nas unidades prisionais.
“Alguns estados criaram leis que obrigam as operadoras a realizar procedimentos nesse sentido de bloquear acessos nos presídios. Três estados possuíam leis estaduais que obrigavam as operadoras a elas própias instalaram bloqueadores nas penitenciárias. Aí se levou a discussão de quem é a competência sobre isso. Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União e foi isso que o STF decidiu”, esclareceu.
Nas ações julgadas pelo STF, foram contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a instalação dos bloqueadores ou a adoção de outras medidas tecnológicas para cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.
“Os estados não podem dispor sobre isso através de lei que obriga a operadora a fazer. No Rio Grande do Norte, o próprio Governo do Estado instalou os bloqueadores. Não é que o estado está transferindo a responsabilidade. Ele está fazendo isso isso. Ele está atuando dentro de sua competência dentro da segurança publica, dentro do regime do sistema prisional”, afirmou o advogado.
“A decisão do STF não impede o Rio Grande do Norte de instalar bloqueadores”, destacou.
Segundo Felipe Maciel, as operadoras podem ser obrigadas a instalar bloqueadores somente mediante aprovação de Lei Federal. “O Supremo disse o seguinte: se for para criar uma responsabilidade para empresa fazer isso, essa Lei tem que ser federal e não estadual”, explica.
O advogado Felipe Maciel, que é mestre em Direito Constitucional, explica que no Rio Grande do Norte, o parecer da Corte do Supremo, não irá interferir na instalação por parte do Governo do Estado de bloqueadores nas unidades prisionais.
“Alguns estados criaram leis que obrigam as operadoras a realizar procedimentos nesse sentido de bloquear acessos nos presídios. Três estados possuíam leis estaduais que obrigavam as operadoras a elas própias instalaram bloqueadores nas penitenciárias. Aí se levou a discussão de quem é a competência sobre isso. Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União e foi isso que o STF decidiu”, esclareceu.
Nas ações julgadas pelo STF, foram contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a instalação dos bloqueadores ou a adoção de outras medidas tecnológicas para cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.
“Os estados não podem dispor sobre isso através de lei que obriga a operadora a fazer. No Rio Grande do Norte, o próprio Governo do Estado instalou os bloqueadores. Não é que o estado está transferindo a responsabilidade. Ele está fazendo isso isso. Ele está atuando dentro de sua competência dentro da segurança publica, dentro do regime do sistema prisional”, afirmou o advogado.
“A decisão do STF não impede o Rio Grande do Norte de instalar bloqueadores”, destacou.
Segundo Felipe Maciel, as operadoras podem ser obrigadas a instalar bloqueadores somente mediante aprovação de Lei Federal. “O Supremo disse o seguinte: se for para criar uma responsabilidade para empresa fazer isso, essa Lei tem que ser federal e não estadual”, explica.
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