Em decorrência da inércia
do gestor em apresentar os documentos que atestem a legalidade do certame, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão cautelar dos
efeitos do concurso público deflagrado pela prefeitura de Tenente Laurentino
Cruz, através do Edital nº 01/2014, devendo o chefe do Executivo se abster de
qualquer ato admissional ainda pendente, além de comunicar a Corte de Contas o
número exato de pessoas que eventualmente tenham sido nomeadas em data anterior
a decisão – isso num prazo de 10 dias. A medida, em caráter monocrático, foi
tomada pelo conselheiro Gilberto Jales.
De acordo com o relatório,
a prefeitura em questão não encaminhou os documentos necessários à
fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato está
eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado no Tribunal de que
o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da matéria.
Nenhum comentário :
Postar um comentário